Relativamente às contribuições discriminadas na Constituição...
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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo
II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços
B) Contribuições de interesse das categorias econômicas compete apenas à União (Art. 149)
C) Art.149 § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União
D) Art. 149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação
E) Contribuições de interesse das categorias profissionais compete apenas à União (Art. 149)
bons estudos
Sempre o Renato. Seus comentários são melhores do que de muitos professores da casa.
A letra "c", da forma que está redigida, dá margem para uma interpretação que levaria a considerá-la como correta, pois, da leitura do art.149 § 1º, CF, pois, de fato, cabe exclusivamente à União instituir a contribuição cobrada aos SEUS próprios servidores, pensar de forma diferente significaria dizer que não só a União, mas também os Estados, Municípios e DF poderiam instituir tal contribuição especial sobre os servidores da União.
Caso esteja errado, gostaria que algum colega pudesse esclarecer tal questão.
eu concordo com Bruno Neto !!!
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