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Q1759696 Direito Tributário
Em análise do Código Tributário Nacional, Diego, estudante do 4º período do curso de Direito, buscou auxílio do professor João para saber qual tributo seria aquele que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. João prontamente lhe respondeu se tratar:
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Alternativa Correta: C - Das taxas.

Para compreender a questão, é essencial saber que ela aborda o conceito de tributos, especificamente no contexto das espécies tributárias definidas pelo Código Tributário Nacional (CTN). O tema central é identificar qual tipo de tributo tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de um serviço público específico e divisível.

De acordo com o artigo 77 do CTN, as taxas são tributos cobrados em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Essa definição é crucial para resolver a questão.

Vamos analisar por que a alternativa C é a correta:

Justificativa da Alternativa Correta (C - Das taxas):

As taxas são tributos que têm como fato gerador situações específicas mencionadas no enunciado: o poder de polícia (por exemplo, fiscalização de estabelecimentos) e a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis (como coleta de lixo e emissão de documentos). Estão previstas no artigo 77 do CTN, o que alinha perfeitamente com a descrição dada na questão.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Dos impostos:

Os impostos são tributos cujo fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Eles são cobrados em razão de uma situação econômica, como a propriedade de um bem ou a renda auferida, e não estão associados ao exercício do poder de polícia ou a serviços específicos. Portanto, não se encaixam na descrição da questão.

B - Das contribuições de melhoria:

As contribuições de melhoria são tributos cobrados em decorrência de obras públicas que valorizam imóveis particulares. O fato gerador é a valorização do bem, e não a prestação de um serviço ou o exercício do poder de polícia. Assim, não atendem ao critério descrito no enunciado.

D - Dos empréstimos compulsórios:

Os empréstimos compulsórios são tributos instituídos em situações excepcionais, como calamidade pública ou guerra, e têm regras próprias de devolução. Eles não estão relacionados ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviços públicos, portanto, não são a opção correta para a questão.

Com esta análise, fica claro que a alternativa C é a única que atende ao fato gerador apresentado no enunciado, conforme estabelecido pelo CTN. Espero que esta explicação tenha ajudado a entender melhor o conceito de taxas e as demais espécies tributárias.

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Gabarito: C) Das taxas.

CTN

Art. 77. As TAXAS cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

CF/88 Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Gabarito C

CTN -   Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

       Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

      Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

       Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

       Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

       I - utilizados pelo contribuinte:

       a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

       b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

       II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

       III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

       Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.

GABARITO: C

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

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