Analise as afirmativas a seguir: I. Injuriar alguém, ofend...
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I- CORRETA. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro tem pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. Contudo, O juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria, de acordo com o art. 140 e parágrafos do CP.
II- INCORRETA. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação tem pena de detenção de três meses a um ano e multa, de acordo com o art. 139 do CP.
III- CORRETA. A assertiva trata dos crimes contra a periclitação da vida e da saúde, mais precisamente sobre o perigo de contágio venéreo, veja que expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado a pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Se é intenção do agente transmitir a moléstia, a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, consoante o art. 130 do CP. Ressalte-se que aqui é um crime de ação pública condicionada à representação.
Desse modo, estão corretos os itens I e III.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
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" Parabéns ao examinador ."
I. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, é uma prática punível com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, de acordo com o Código Penal. O juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria, conforme dispõe o artigo 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
( CORRETO )
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
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II. Difamar alguém, imputando-lhe um fato ofensivo à sua reputação, é uma atitude que incorre em pena de reclusão, de três a seis anos, ou multa, conforme determina o artigo 139, Parágrafo único, do Código Penal.
( ERRADO )
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa
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III. Expor alguém, por meio de relações sexuais ou de qualquer ato libidinoso, ao contágio de uma moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, é uma ação cuja penalidade é de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Se é intenção do agente transmitir a moléstia, a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, conforme previsto no artigo 130, § 1º, do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º - Somente se procede mediante representação.
Sinceramente, eu que não sou advogado por enquanto impossível acertar questões desse Nipe. Muito caminho a percorrer para chegar nesse nível.
parabéns ao examinador²
pra mim o pior não é nem decorar a pena, alguns tipos penais de tanto ver acaba aprendendo por osmose. A maior covardia é colocar "apenas uma afirmativa está correta" "apenas duas" quais duas? As vezes o candidato despreparado se confunde e pega uma alternativa.. isso em nenhum lugar do mundo é método de avaliação!
pertencelemos!
Por isso eu não reclamo do CESPE.
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