Determinado órgão público formalizou contrato com uma instit...

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Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-PE
Q1230723 Direito Administrativo
Determinado órgão público formalizou contrato com uma instituição educacional para o treinamento de vinte turmas de servidores em conteúdos de direito administrativo, no montante de R$ 300.000, durante dois anos.
Com referência a essa situação, assinale a opção correta acerca da execução do contrato.
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A questão trata de contratos administrativos celebrados no regime da Lei nº 8.666/1993. Vejamos as afirmativas da questão:

A) A prestação de garantia, prevista em instrumento convocatório, poderá ser exigida no valor de R$ 18.000, mediante caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

Incorreta. Podem ser exigidas garantias contratuais, a critério da autoridade competente, na forma do artigo 56 da Lei nº 8.666/1993.

A garantia, em contratos de prestação de serviços que não sejam de grande vulto, pode ser exigida até o limite de 5% do valor do contrato (artigo 56, §2º, da Lei nº 8.666/1993). Logo, em um contrato com valor de R$ 300.000,00, a garantia exigida pode ter, no máximo, o valor de R$ 15.000,00.

B) O órgão público será responsável por eventual inadimplência da instituição educacional referente a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e(ou) comerciais decorrentes da execução do contrato, até o limite de R$ 75.000, 25% do valor contratado.

Incorreta. De acordo com o artigo 71, caput e §1º, da Lei nº 8.666/1993, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

C) A rescisão contratual por ato unilateral do órgão público devido a atraso injustificado da instituição no início do treinamento das turmas gera devolução da garantia formalizada no ato do contrato até o limite de valor de uma turma, ou seja, R$ 15.000.

Incorreta. O atraso injustificado no início da execução do contrato pode gerar a rescisão do contrato por ato unilateral da Administração Pública, na forma do artigo 78, IV c/c artigo 79, I, da Lei nº 8.666/1993.

Nesse caso, a rescisão do contrato por ato unilateral do órgão público em decorrência de atraso injustificado no início da execução do contrato implica a execução da garantia para fins de ressarcimento da Administração Pública, na forma do artigo 80, III, da Lei nº 8.666/1993.

Não há, portanto, devolução da garantia ao contratado, mas sim execução da garantia para fins de ressarcimento da Administração Pública.

A garantia poderá ser executada na sua integralidade e, na hipótese da questão, como já vimos, o valor de R$ 15.000,00 não corresponde ao valor de uma turma, mas sim ao valor máximo total da garantia que pode ser exigida na forma da lei.

D) Prevendo cortes orçamentários e para garantir a realização do treinamento de turmas no exercício seguinte, o órgão poderá antecipar o pagamento de até dez turmas, no total de R$ 150.000, com os recursos do exercício vigente.

Incorreta. Só podem ser pagos pela Administração Pública serviços efetivamente prestados. É vedada a realização de pagamento antecipado pela Administração, na forma do artigo 65, II, “c", parte final da Lei nº 8.666/1993.

E) O órgão poderá requerer a redução do treinamento de quatro turmas, com a redução de R$ 60.000 no valor do contrato, e a instituição será obrigada a aceitar o referido ajuste nas mesmas condições contratuais.

Correta. De acordo com o artigo 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

Assim, o órgão público pode requerer a redução do treinamento até o limite de 25% do valor do contrato, isto é, até o limite de R$ 75.000,00. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as reduções realizadas dentro dos limites legais.

Gabarito do professor: E. 


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Comentários

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GAB: LETRA E

Fonte: Estratégia Concursos - HERBERT ALMEIDA

a) a exigência de garantia é uma prerrogativa da Administração, ou seja, cabe ao contratante decidir se exigirá ou não a garantia. Se optar por exigir a garantia, caberá ao contratado escolher a modalidade da garantia, entre aquelas previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/1993, quais sejam: (i) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; (ii) seguro-garantia; (iii) fiança bancária. Ademais, o valor da garantia, em regra, será de até 5% do valor atualizado do contrato (art. 56, § 2º). No caso da questão, como o contrato é de R$ 300.000, a garantia poderá ser de até R$ 15.000. Logo, a garantia de R$ 18.000 está acima do valor permitido – ERRADA;

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b) dispõe o art. 71 da Lei 8.666/1993 que o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistasfiscais e comerciais NÃO transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. Por outro lado, em relação aos encargos previdenciários, a Administração Pública responde solidariamente com o contratado – ERRADA;

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c) não existe essa regra. Na verdade, se a rescisão decorrer de inadimplência do contratado, como no atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento (art. 78, IV), a Lei de Licitações e Contratos prevê a “execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos”, ou seja, os valores da garantia serão usados para cobrir multas e indenizações – ERRADA;

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d) na verdade, é vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço (art. 65, II, “c”) – ERRADA;

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e) o contratado é obrigado a aceitar a alteração unilateral dos quantitativos, até o limite de 25%para acréscimos ou supressões. Assim, a Administração poderá aumentar ou diminuir o contrato em cinco turmas, desde que atualize também o valor. Como o valor total é de R$ 300 mil para 20 turmas, sabemos que cada uma custa R$ 15 mil. Assim, com a diminuição de quatro turmas (dentro do limite), o valor da redução será de R$ 60 mil – CORRETA.

Acréscimos e supressões até 25% podem ser promovidos unilateralmente pela Administração.

25 % de 300 MIL = 75 MIL, por isso, ainda está dentro da margem estipulada por lei.

LETRA (E) ALTERAÇÃO UNILATERAL----> acréscimo ou diminuição de seu objeto, em até 25% (ou até 50% de acréscimo em caso de reforma de edifícios ou equipamentos

GABARITO LETRA E

§1º, art. 65, Lei 8,666:  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

Erros com base na lei 8666:

Letra A

Art. 56, § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

Letra B

Art. 71, § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis

Letra C

A rescisão contratual por ato unilateral do órgão público devido a atraso injustificado da instituição no início do treinamento das turmas gera execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, não a devolução da garantia (art. 80, III).

Letra D

Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

XIV - condições de pagamento, prevendo:

a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;  

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