Caso uma senhora requeira, em agência da previdência social,...
RGPS, julgue os itens seguintes.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (38)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Nós dois decreto a redação e o artigos são os mesmos quando refere sobre documentação incompleta. Segue abaixo:
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Art. 176. A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício. (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
DECRETO No 3.668, DE 6 DE MAIO DE 1999.
"Art. 176. A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício." (NR)
No caso de documentação incompleta no ato do requerimento do benefício, será emitida uma carta de cumprimento de exigência, tendo o segurado, que apresentar tal documentação no prazo de 30 dias, caso contrário o benefício será indeferido.
Podendo, tal prazo, ser prorrogado, caso seja justificado o motivo.observe a questão: O SERVIDOR DO INSS DEVERÁ RECUSAR O PROTOCOLO DO REQUERIMENTO.
RESPOSTA: NAO, NAO DEVE RECUSAR O PROTOCOLO, PORÉM, SE A SOLICITANTE NAO APRESENTAR OS DOCUMENTOS PENDENTES EM 30 DIAS TERÁ O PEDIDO INDEFERIDO.
A QUESTAO NO MOMENTO TRATA-SE SOMENTE DA RECUSA DO PROTOCOLO.
BONS ESTUDOS ESPERO TER AJUDADO.
O art. 105 da Lei nº. 8.213 também responde a referida questão:
"Art. 105. A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício."
Marina
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo