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Ano: 2010 Banca: VUNESP Órgão: CEAGESP Prova: VUNESP - 2010 - CEAGESP - Advogado |
Q75353 Direito Civil
Quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa, ocorre
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o tema do estado de perigo, que é uma situação particular onde alguém, sob uma pressão iminente de sofrer um grave dano, assume uma obrigação que é desproporcional devido à urgência do momento.

Legislação Aplicável: O conceito de estado de perigo está previsto no art. 156 do Código Civil Brasileiro, que define que ocorre estado de perigo quando alguém, para se salvar ou salvar pessoa de sua família de grave dano, assume uma obrigação excessivamente onerosa, conhecida pela outra parte.

Explicação do Tema Central: O estado de perigo é uma situação jurídica onde a parte vulnerável, diante de uma necessidade extrema, como salvar a vida de alguém, aceita termos desvantajosos. Esse instituto busca proteger a parte frágil da relação jurídica, garantindo que a obrigação assumida sob pressão possa ser revista ou anulada.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa precisa urgentemente de um medicamento caríssimo para salvar a vida de um familiar. Ela, então, aceita pagar três vezes o preço normal do medicamento, pois o vendedor sabe da urgência e tira vantagem da situação. Isso caracteriza estado de perigo.

Justificativa da Alternativa Correta (E - estado de perigo): A alternativa (E) está correta porque descreve precisamente a situação mencionada no enunciado: alguém, em estado de perigo, assume uma obrigação excessivamente onerosa sabendo que a outra parte estava ciente da urgência e do potencial grave dano.

Por que as Alternativas Estão Incorretas:

A - Erro: O erro ocorre quando há uma falsa representação da realidade, levando uma das partes a consentir algo que não desejaria se soubesse a verdade. Não se trata de erro, pois o conhecimento do dano não foi equivocado.

B - Fraude: Fraude envolve dolo ou intenção deliberada de enganar, com o objetivo de obter vantagem. No caso do estado de perigo, não há intenção de enganar, mas sim uma pressão externa.

C - Lesão: Lesão ocorre quando há desproporção evidente entre o valor da prestação e contraprestação, mas sem a urgência do estado de perigo. Aqui, o foco é na relação negocial normal, não em uma necessidade urgente.

D - Coação: Coação é quando alguém é forçado a praticar um ato mediante ameaça. Na coação, a ameaça é direta e intencional, enquanto no estado de perigo a pressão é mais circunstancial e não decorre de uma ameaça direta.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento à descrição da urgência e desproporção em relação a um grave dano iminente. Questões sobre estado de perigo sempre destacam a necessidade extrema e a vantagem indevida conhecida pela outra parte.

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Comentários

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GABARITO OFICIAL: E

O enunciado da questão descreve perfeitamente o que é o estado de perigo, sendo uma cópia quase literal do disposto no art. 156 do Código Civil. Ademais, versa o parágrafo único do referido artigo que, tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

 

CORRETO O GABARITO...

O Estado de Perigo, é uma das modalidades de defeito no negócio jurídico, guarda características semelhantes ao estado de necessidade, que é uma causa de exclusão de ilicitude no Direito Penal. Configura-se estado de Perigo quando alguém, assume obrigação excessivamente onerosa. O parágrafo único dispõe que em se tratando de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

Nesse sentido, o art. 156 do Código Civil, prevê:

Art.156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente a família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

Tratando-se de um dano iminente, por que passa o agente,uma das hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa, pois não resta uma outra alternativa senão praticar aquele ato, ou seja, fechar o contrato.

Resposta letra E

Estado de Perigo x Lesão:

                        É muito comum a confusão entre ambos porque o requisito objetivo é idêntico.
 
Estado de perigo Lesão
Requisito objetivo:uma pessoa realiza negócio jurídico assumindo uma prestação excessivamente onerosa;
Requisito subjetivo:o que está por traz do estado de perigo é um direito da personalidade. A própria pessoa, um parente próximo, cônjuge ou companheiro, ou amigos próximos se encontram em uma situação de perigo (perigo de morte ou grave dano moral). Ex: pai que tem filho com problema de saúde e precisa de dinheiro para pagar cirurgia; cheque caução; Cuidado: Você anula o cheque caução, mas não se exonera da obrigação de pagar a conta do hospital.
OBS: exige o dolo de aproveitamento, ou seja, a outra parte sabia da situação de perigo, e sua intenção era de lucrar com a situação;
Requisito objetivo:uma pessoa realiza negócio jurídico assumindo uma prestação excessivamente onerosa;
Requisito subjetivo:o problema se refere somente a direito patrimonial. Podem ser duas situações: a) situação de premente necessidade (de fundo econômico); b) ou inexperiência; 
OBS: não exige o dolo de aproveitamento;
 

Gabarito: E ( incorre em Estado de perigo)

O Estado de Perigo pressupõe o conhecimento do dano pela outra parte, partindo do pressuposto que o celebrante conhecia o risco do agente e buscou tirar proveito da situação. Na Lesão, o código é silente, não exigindo, sequer, que a outra parte saiba do estado de necessidade ou da inexperiência do agente.

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