De acordo com a Lei n.º 13.415/2017, a carga horária mínima ...
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A alternativa correta é a A, que afirma que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
Para resolver esta questão, é essencial ter conhecimento sobre a Lei n.º 13.415/2017, que alterou dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especificamente no que tange à organização do ensino médio e à carga horária mínima anual. A LDB, lei maior da educação brasileira, estabelece as diretrizes gerais para a educação nacional, incluindo a organização curricular, carga horária, e outros aspectos importantes da educação básica e superior.
A questão em tela se refere especificamente à carga horária mínima que as escolas devem cumprir. De acordo com a legislação mencionada, as instituições de ensino fundamental e médio devem oferecer pelo menos oitocentas horas de atividades escolares, excluindo o tempo reservado aos recessos escolares, distribuídas em pelo menos duzentos dias de trabalho educacional efetivo, não contando os dias reservados para exames finais, quando houver.
Essa exigência de carga horária tem o propósito de garantir um mínimo de tempo para o desenvolvimento do currículo e para que os alunos tenham acesso a uma educação de qualidade, com tempo adequado para o aprendizado dos conteúdos programáticos de cada série ou ano letivo. Por isso, a alternativa A está correta, pois reflete precisamente o que diz o texto legal.
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Letra A
LDB Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
Altera as Leis n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 24 da , passa a vigorar com as seguintes alterações :
oitocentas horas para o ensino fundamental e médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
Art. 1º O art. 24 da , passa a vigorar com as seguintes alterações :
É UMA EMENDA A LDB QUE ALTERA A CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO.
Complementando a resposta de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Ed.Básica
II – No Ensino Médio regular, a duração mínima é de 3 anos, com carga horária mínima total de 2.400 horas, tendo como referência uma carga horária anual de 800 horas, distribuídas em pelo menos 200 dias de efetivo trabalho escolar. p. 188
gab A
"NÃO PARE ATÉ QUE TENHA TERMINADO AQUILO QUE TU COMEÇOU! LEMBRE-SE, TU NÃO PODE DESISTIR"
Baltasar Gracian
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