No que concerne ao Decreto n° 3.931/2001, o prazo de validad...
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Dica:
Pessoal, a FCC está cobrando MUITAS questões referentes ao Sistema de Registro de Preço. No geral são questões simples, porém de muita decoreba. Recomendo a leitura do Decreto 3.931/2001, que refere-se a esse sistema (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3931htm.htm).
Encontramos a resposta da questão no art. 4o do supracitado decreto:
Art. 4º O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.
O Decreto 3931/2001 foi revogado pelo DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
que traz em seu artigo 12:
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
O art. 15 da 8666:
§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
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