Beatriz, no exercício de um cargo em comissão na Prefeitura ...
Beatriz, no exercício de um cargo em comissão na Prefeitura de Santana da Vargem-MG, agindo com dolo, liberou recursos de uma parceria firmada com a entidade privada Brilho de Luz, sem a observância das normas pertinentes. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a tipificação do ilícito praticado por Beatriz:
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GABARITO: A
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Se EU me beneficio: Enriquecimento Ilícito
Se TERCEIRO se beneficia: prejuízo ao erário
Se NÃO HÁ benefício direto: atentar contras os princípios.
Não recomendo que tome isso aí como absoluto, apesar de ajudar um pouco. Leia a lei e largue de preguiça.
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