Com relação ao Direito à Saúde, prevalece o entendimento de ...

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Q886240 Direito Sanitário
Com relação ao Direito à Saúde, prevalece o entendimento de que:
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d) ERRADA: Lei 8080/1990:  Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

I - a execução de ações:

a) de vigilância sanitária;

b) de vigilância epidemiológica;

c) de saúde do trabalhador; e

d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

e) ERRADA:  Lei 8080/1990 - Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde;

Alternativa C.
"3. A Carta Magna outorgou ao Ministério Público a incumbência de promover a defesa não apenas dos direitos difusos e coletivos, mas também dos interesses individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada, podendo o Parquet, para tanto, exercer outras atribuições previstas em lei, desde que compatíveis com sua finalidade institucional, nos termos dos arts. 127 e 129 da CF/1988.
4. Não há que se falar em inadequação da via eleita, tendo em conta que o direito à saúde se encaixa no rol de direitos individuais indisponíveis, sendo perfeitamente cabível a ação civil pública, ainda que interposta em favor de uma pessoa isolada, em face da imperatividade das normas insculpidas nos arts. 5º, caput, e 196 da Constituição Federal. (AgInt no REsp 1646870/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 31/08/2017)
 

Ql o erro da b?

B) Incorreta. "De acordo com a Constituição Federal (art. 77, § 3º. do ADCT), Lei 8.142/90, Decreto nº. 1232/94, Portaria GM/MS nº. 204/07, IN/SRF/RFB nº. 748/2007 e Resolução CNS nº. 322/03, os recursos referente a saúde repassados aos municípios somente se darão através do Fundo Municipal de Saúde. "
(fonte: http://portalamm.org.br/fundos-publicos-fundo-municipal-de-saude/)

 a) De acordo com o STF, o Estado pode ser obrigado a fornecer e/ou custear tanto tratamentos experimentais, quanto aqueles ainda não testados pelo SUS, uma vez que a meta do poder público deve ser sempre resguardar a saúde da pessoa necessitada.

 

Errado. O Estado não pode ser condenado a fornecer tratamento experimentais.

 

Neste sentido, "Os tratamentos experimentais (sem comprovação científica de sua eficácia) são realizados por laboratórios ou centros médicos de ponta, consubstanciando-se em pesquisas clínicas. A participação nesses tratamentos rege-se pelas normas que regulam a pesquisa médica e, portanto, o Estado não pode ser condenado a fornecê-los."  (STA 175 AgR, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-3-2010, P, DJE de 30-4-2010.)

 

 b) A União e os Estados ao transferirem automaticamente recursos financeiros, alocados em seus respectivos orçamentos, para o Sistema Único de Saúde dos Municípios, não o fazem, necessariamente, para depósito nos Fundos Municipais de Saúde, posto que a sua instituição, neste âmbito, conforme previsão legal, é facultativa.

 

Na verdade, o depósito em Fundos Municipais é obrigatório e não facultativo (O comentário do colega Darth Vader explica muito bem essa alternativa).

 

 c) A posição nos Tribunais Superiores atualmente é de que há legitimidade do Ministério Público para intentar ação civil pública de cunho individual nos casos que envolvem direito à saúde.

 

Correta. A jurisprudência tem ampliado cada vez a legitimidade do MP para não só proteger interesses difusos, como também interesses individuais quando subjacentes o interesse público e o bem da coletividade. Vide AgInt no REsp 1646870/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 31/08/2017, devidamente apresentado pelo colega Darth Vader.

 

 d) Exclui-se da competência do sistema único de saúde a execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador, uma vez que atribuições estranhas à rede pública de saúde. 

 

Errada. Vide comentário do colega Vitor Soares. Fundamento: Art. 6º da Lei 8080/90.

 

 e) A elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde é atribuição concorrente da União e dos Estados, excluídos os Municípios, tendo em vista a maior amplitude financeira do ente federal e estadual.

 

Os Municípios não excluídos da proposta orçamentária do SUS. Vide: ar. 15, Lei 8080/90.

 

Espero que o comentário tenha sido útil ;)

 

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