O dever de informação, na fase pré-contratual da venda de u...
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Nessa questão há nítida dúvida quanto à aplicação do Artigo 6º, Inciso III ou do Artigo 31, ambos da Lei n.º 8.078/90, senão vejamos a transcrição dos referidos Artigos:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;" (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)
Nota: Seguindo o que dispõe a nova redação do Inciso III, do Artigo 6º, da Lei n.º 8.078/90, existiriam 02 (duas) alternativas corretas na questão: "c" e "e".
Mas, como o Gabarito Oficial indica a Alternativa "d", acredito que o examinador considerou o disposto no Artigo 31, da Lei n.º 8.078/90, in verbis:
"Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Nota: Veja que o Artigo 31, da Lei n.º 8.078/90, indica todas as informações compreendidas nas Alternativas "a" (risco); "b" (preço); "c" (origem) e "e" (prazo de validade), e como a Questão pede como alternativa correta aquela que exclui um dever, o dever que não está disposto no referido Artigo 31 é justamente o da Alternativa "d", referente ao dever de especificar os tributos incidentes sobre a venda.
Conclusão: Há nítida divergência entre o Inciso III, do Artigo 6º e o Artigo 31, da Lei n.º 8.078/90, no que se refere a exigência de especificação dos tributos incidentes sobre a venda, pois o Inciso III, do Artigo 6º exige a especificação dos tributos incidentes sobre a venda, e o Artigo 31 não a exige. Portanto, o mais correto seria a ANULAÇÃO DA QUESTÃO.
Gabarito correto (D) no momento da aplicação da prova.
A prova foi aplicada no ano de 2012 e a lei 12.741 de DEZEMBRO de 2012 alterou o artigo 6º do CDC.
Como era: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Como ficou: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
DESATUALIZADA!
A questão não está desatualizada! Vide resposta do professor, em que ressalta a diferenciação entre o artigo 6º e o art. 31 do CDC. O artigo que fala da fase pré-contratual é o artigo 31 (oferta), e não o 6º (que foi modificado).
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