Entre as diversas formas de classificação dos contratos, o ...

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Q1875655 Direito Civil
Entre as diversas formas de classificação dos contratos, o contrato de troca ou permuta, por meio do qual dois indivíduos se obrigam, de forma recíproca, a entregar coisa diferente de dinheiro, pode ser classificado como
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da classificação dos contratos, especificamente no que se refere à permuta, analisemos os itens:
a) ERRADA. A permuta é informal e sinalagmática, porém não é gratuita. Informal porque não exige qualquer formalidade para que seja constituído, conforme o art. 107 do CP. Não é gratuito, porque as duas partes proporcionam uma vantagem a outra, há contraprestação dos dois lados. É um contato sinalagmático, também chamado de bilateral, vez que o negócio jurídico produz direitos e deveres para ambas as partes.
b)  ERRADA. É informal como já vimos, no entanto, não é atípico, nem unilateral. Atípico é aquele tipo de contrato em que não há nenhuma previsão legal, e a troca ou permuta está prevista no art. 533 do CC, sendo, portanto, típico. Bem como, é contrato bilateral, pois as duas partes assumem direitos e deveres.
c) ERRADA. É típico (conforme visto) e consensual, mas não gratuito, porque as duas partes proporcionam uma vantagem a outra. É consensual, pois depende da manifestação de vontade das duas partes.
d)  Errada. É oneroso (conforme vimos), mas não é atípico, tampouco unilateral.
e)  Correta. É sinalagmático (bilateral), oneroso e consensual.   



Gabarito da professora: Letra E.

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Comentários

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Contratos sinalagmáticos é o mesmo que bilaterais. Oneroso que é devido pagamento, e consensual que é o mesmo que aceitação.

No tocante ao contrato de permuta, ele pode ser caracterizado como: bilateral, oneroso, comutativo, solene (quando se trata de imóveis) e consensual. Não tem caráter real, mas consensual, porque se aperfeiçoa com o acordo de vontades.

Aplicam-se as disposições relativas à compra e venda, no que couber.

Sinalágmatico = Bilateral

Gabarito: letra E

contrato sinalagmático quer dizer que o contrato é bilateral e isso ocorre no caso da questão, tendo em vista que dois indivíduos fizeram o acordo.

Oneroso porque houve uma troca entre os dois contratantes. Embora não seja dinheiro, houve valor dispendido por ambos.

Por último, consensual porque foi da vontade de ambos que surgiu o contrato.

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  • Contrato bilateral (ou sinalagmático): os contratantes são simultânea e reciprocamente credores e devedores uns dos outros;
  • Contrato oneroso: aquele que traz vantagem para ambos os contratantes;
  • Contrato consensual: tem aperfeiçoamento pela simples manifestação de vontade das partes envolvidas.

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