Assinale a alternativa incorreta sobre a extinção dos contr...
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Gabarito comentado
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Deve-se, então, assinalar a alternativa incorreta:
A) A afirmativa está correta, de acordo com o art. 472:
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
B) A resolução contratual por inadimplência tem natureza de direito potestativa, logo, não se trata de pretensão e não se sujeita a prazo prescricional, logo, a afirmativa está incorreta.
C) A assertiva está correta, de acordo com o art. 474:
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
D) Em regra, a resolução contratual por inadimplemento gera efeitos ex tunc, ou seja, retroativos. No entanto, naqueles contratos de execução continuada, ou sucessiva, ou seja, em que as prestações são cumpridas ao longo do tempo, de forma dividida, os efeitos serão ex nunc, haja vista a consumação de parcelas da obrigação. Portanto, a assertiva está correta.
Gabarito do professor: alternativa "B".
Deve-se, então, assinalar a alternativa incorreta:
A) A afirmativa está correta, de acordo com o art. 472:
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
B) A resolução contratual por inadimplência tem natureza de direito potestativa, logo, não se trata de pretensão e não se sujeita a prazo prescricional, logo, a afirmativa está incorreta.
C) A assertiva está correta, de acordo com o art. 474:
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
D) Em regra, a resolução contratual por inadimplemento gera efeitos ex tunc, ou seja, retroativos. No entanto, naqueles contratos de execução continuada, ou sucessiva, ou seja, em que as prestações são cumpridas ao longo do tempo, de forma dividida, os efeitos serão ex nunc, haja vista a consumação de parcelas da obrigação. Portanto, a assertiva está correta.
Gabarito do professor: alternativa "B".
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GABARITO LETRA B
A - CORRETAart. 472 do CC/2002: “O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato”.
B - INCORRETA está correta, já que a resolução tem natureza jurídica de direito formativo extintivo, ou seja, direito potestativo, que atrai a aplicação de ação desconstitutiva e, caso tenha prazo previsto em lei, sujeita à decadência. Eventuais consequências, com natureza de pretensão, que atrai a aplicação de ação condenatória, com aplicação de prazos de prescrição, como se antevê pelo critério científico de Agnelo Amorim Filho.
C CORRETA 474, do CC/2002: “A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial”.
D-CORRETA segundo a doutrina, porque, em regra, a resolução opera efeitos retroativos, ex tunc. No entanto, em todos os contratos que operaram efeitos parciais, como nos casos dos contratos de execução diferida e prestação fracionada e nos contratos de execução continuada, ou sucessiva, a resolução opera efeitos ex nunc, sem retroação, haja vista a parcial produção de efeitos.
REGRA: RESOLUÇÃO CONTRATUAL EFEITOS EX TUNC
EXCEÇÃO:contratos que operaram efeitos parciais, como nos casos dos contratos de execução diferida e prestação fracionada e nos contratos de execução continuada, ou sucessiva, a resolução opera efeitos ex nunc
a) Em relação a resilição bilateral, esta opera-se através do distrato, o qual será realizado da mesma forma que a celebração (ex.: se a forma observada foi a escritura pública quando da celebração, também por meio de escritura pública deverá ser observada para o distrato).
b) O direito de pleitear a resolução do contrato trata-se de um direito potestativo e que, portanto, está sujeito à decadência, posto que envolve uma ação desconstitutiva. Não obstante, em caso de eventuais perdas e danos provocados em virtude de inexecução contratual por culpa de uma das partes, surge a pretensão condenatória que, por sua vez, está sujeita à prescrição decenal, uma vez que envolve responsabilidade civil contratual, conforme entendimento do STJ.
c) Trata-se de um forma de extinção do contrato que decorre de fatos anteriores à celebração do contrato, assim como o seu exercício opera-se de pleno direito em razão de estar expresso no contrato, nos termos do art. 474 do CC.
d) Em regra, a resolução opera efeitos ex tunc, isto é, retroativos.
Todavia, quando envolver contratos de execução diferida e prestação fracionada, bem como contratos de execução continuada ou sucessiva, a resolução opera efeitos ex nunc, uma vez que há a produção de efeitos parciais, nos termos do artigo 478 do CC.
Pessoal, de acordo com o QC Gabarito seria Letra B...
Fiquei muito em dúvida... alguém poderia me confirmar?
Gabarito letra B ??
a) Art. 472, CC - "Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato." CORRETA
b) Vide Comentário do Colega Helder
c) Art. 474, CC - " Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial." CORRETA
d) Prestação fracionada ou continuada ou execução continuada = ex nunc ERRADA
GABARITO: B
O direito de resolver contrato por inadimplemento não se sujeita a prazo prescricional, mas sim decadencial, o que torna a assertiva incorreta, pelo que deve ser assinalada, conforme comando da questão.
Se a alternativa estivesse falando também sobre a cobrança da obrigação inadimplida, poderia se cogitar da existência de pretensão, atraindo eventual aplicação de prescrição. Como se limitou a mencionar direito de resolução, não há que se falar em natureza de pretensão e sujeição à prescrição.
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