A Constituição Federal atribui competência aos Estados para ...

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Q736835 Direito Tributário
A Constituição Federal atribui competência aos Estados para instituir o ITCD. De acordo com o texto constitucional, esse imposto terá
Alternativas

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Gabarito Letra B

A) Somente será usada a LC no ITCMD se o doador tiver domicilio no exterior ou se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior (Art.155 §1 III)

B) CERTO: Art. 155 §1  O imposto previsto no inciso I:

III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;


C) Art. 155  § 1º O imposto previsto no inciso I:
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal

D) Somente será usada a LC no ITCMD se o doador tiver domicilio no exterior ou se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior (Art.155 §1 III)

E) alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal será utilizada no caso do IPVA, vejamos:
Art. 155 § 6º O imposto previsto no inciso III:
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal

bons estudos

O ITCM possui previsão no artigo 155, inciso I, da CF. É disciplina de maneira mais específica no paágrafo primeiro do mesmo dispositivo. Deste modo:

a) O ITCM terá sua competência para instituição regulada por meio de lei complementar quando o doador possuir domicílio ou residência no exterior;

b) Correta - Artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, alínea "a", da CF.

c) Terá as alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal - Artigo 155, parágrado 1º, inciso IV, da CF.

d) Relativamente aos bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao DF instituir o imposto.

e) Artigo 155, parágrado 1º, inciso IV, da CF - compete ao Senado Federal.

 

Gabarito: Alternativa B

 

Nos termos do art. 155, § 1º da CF:

 

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

 

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

 

[...]

 

§ 1º O imposto previsto no inciso I: 

 

[...]

 

III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

Regra do ITCMD (art. 155, §1º da CF)

 

1. Bem Imóvel e respectivos direitos: compete ao Estado da situação do bem, ou ao DF. 

2. Bem móvel, títulos e créditos: compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, OU tiver domicílio o doador.

3. Doador tiver domicílio no exterior / de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior: será regulado por Lei Complementar. 

Questão falou sobre fixação de alíquotas pelo Senado Federal, o que fazer?

 

Lembre-se que o SF representa os Estados. Então ele fixará alíquotas de impostos estaduais. Temos ICMS, IPVA e ICMS.

O ICMS é tranquilo; o SF irá fixar as alíquotas interestaduais e de exportação e poderá fixar alíquotas máximas e mínimas nas operações internas.

 

O problema reside no IPVA e ITCMD, máximo ou mínimo? Não lembro!

Simples. Para evitar guerra fiscal, o SF fixou alíquota mínima para o IPVA (com uma alíquota super baixa, o Estado detentor de tal alíquota seria mais atrativo para as empresas, SF fixou alíquota mínima para evitar isso).

Já para o ITCMD, como é doação e causa mortis, não faria sentido ser fixação de alíquota mínima, pois os Estados querem arrecar mais com esse imposto. Para evitar uma onerosidade excessiva, o SF fixou alíquota máxima.

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