Segundo o constitucionalista Bernardo Gonçalves Fernandes, ...
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Tema da Questão: Intervenção Federal nos Municípios
Legislação Aplicável: A intervenção federal nos Estados e, excepcionalmente, nos Municípios é tratada na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 35, que especifica as hipóteses de intervenção nos Municípios.
Explicação do Tema: A intervenção é uma medida excepcional que suspende temporariamente a autonomia de um ente federativo, sendo permitida apenas em casos específicos previstos na Constituição. No caso dos Municípios, a intervenção estadual é regulada pelo artigo 35 da Constituição.
Exemplo Prático: Imagine um Município que não tenha aplicado o mínimo exigido na educação e saúde. Nesse caso, o Estado pode intervir para corrigir essa situação, conforme previsto na Constituição.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B menciona a hipótese de "deixar de ser paga, durante um ano, a dívida fundada". Essa situação não está prevista no artigo 35 da Constituição Federal como uma hipótese de intervenção nos Municípios. Portanto, é a alternativa correta, uma vez que a questão pede uma situação que não é hipótese de intervenção.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: "Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei." - Esta situação é uma hipótese válida de intervenção nos Municípios, conforme o artigo 35, inciso I, da Constituição.
C: "Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde." - Esta também é uma hipótese de intervenção, prevista no artigo 35, inciso III, da Constituição.
D: "O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial." - Esta condição está prevista no artigo 35, inciso IV, da Constituição como hipótese de intervenção.
Conclusão: A interpretação cuidadosa do artigo 35 da Constituição é fundamental para identificar corretamente as hipóteses de intervenção. A chave para resolver a questão é saber quais situações estão explicitamente previstas na Constituição.
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Comentários
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Deixar de ser paga, durante dois anos, a dívida fundada.
Letra fria da lei... são esses detalhes que matam...
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
ES ---- intervém ----- MU ----- Deixar pagar ( sem força maior ) ---- 2 anos consecutivos ---- divida fundada.
Bendito seja!
No caso de dívida, 2 anos - a intervenção.
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