Não compete ao Procurador-Geral de Justiça (lei nº 8.625/93):
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Lembrando que aos Chefes do MP, atualmente, cabe decidir o conflito de atribuições, que não se confunde com conflito de competência
Abraços
Da Corregedoria-Geral do Ministério Público
Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
I - realizar correições e inspeções;
II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;
III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;
ALTERNATIVA A)
Trata-se de uma atribuição da Corregedoria Geral do Ministério Público, descrita conforme acima no Art. 17, inciso III da Lei 8.625/93.
As outras alternativas trazem, conforme texto de lei, as corretas competências do PGJ. (Art. 10, incisos II, VIII, X e XI, respectivamente).
a) Art. 17, III, lei 8.625/93
b) Art. 10, II, lei 8.625/93
c) Art. 10, VIII, lei 8.625/93
d) Art. 10, V, lei 8.625/93
e) Aer. 10, XI, lei 8.625/93
Compete à Corregedoria-Geral do Ministério Público (Art. 17, III, LOMP)
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