Não compete ao Procurador-Geral de Justiça (lei nº 8.625/93):

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Q886254 Legislação do Ministério Público
Não compete ao Procurador-Geral de Justiça (lei nº 8.625/93):
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Lembrando que aos Chefes do MP, atualmente, cabe decidir o conflito de atribuições, que não se confunde com conflito de competência

Abraços

Da Corregedoria-Geral do Ministério Público

Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

I - realizar correições e inspeções;

II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

ALTERNATIVA A)

 

 

Trata-se de uma atribuição da Corregedoria Geral do Ministério Público, descrita conforme acima no Art. 17, inciso III da Lei 8.625/93.

 

As outras alternativas trazem, conforme texto de lei, as corretas competências do PGJ. (Art. 10, incisos II, VIII, X e XI, respectivamente).

a) Art. 17, III, lei 8.625/93

b) Art. 10, II, lei 8.625/93

c) Art. 10, VIII, lei 8.625/93

d) Art. 10, V, lei 8.625/93

e) Aer. 10, XI, lei 8.625/93

Compete à Corregedoria-Geral do Ministério Público (Art. 17, III, LOMP)

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