A Emenda Constitucional nº 45/2004 trouxe importante inovaçã...
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Gabarito comentado
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- alternativa A: errada. O processo de ratificação de qualquer tratado (e não apenas os tratados de direitos humanos) demanda a sua aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Veja o que diz o art. 5º, §3º da CF/88:
Art. 5º, §3º, CF/88: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
- alternativa B: errada. O Poder Judiciário não participa do processo de ratificação de tratados, apenas os Poderes Legislativo e Executivo, independentemente de se tratar de um compromisso internacional que tem status de emenda constitucional ou não. De acordo com o art. 84, VIII da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional". O art. 49 da CF/88, por sua vez, prevê, em seu inc. I, que é da competência exclusiva do Congresso Nacional "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".
- alternativa C: certa. Nada impede que eventual inconstitucionalidade de um tratado de direitos humanos venha a ser discutida perante o Judiciário; ainda que tratados equivalentes às emendas constitucionais façam parte do bloco de constitucionalidade, os limites ao poder de reforma da Constituição (o poder de fazer emendas, especificamente), estabelecidos no art. 60, devem ser sempre respeitados.
- alternativa D: errada. O quórum exigido para a aprovação de leis complementares está previsto no art. 69 da CF/88: "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta" (em turno único de votação em cada Casa do Congresso Nacional). O quórum para a aprovação de um tratado de direitos humanos com status de emenda constitucional está previsto no art. 5º, §3º da CF/88 e é de três quintos dos membros de cada Casa, sendo necessários dois turnos de votação em cada uma delas para que o tratado seja considerado aprovado.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, (letra A e B) em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, (letra D) serão equivalentes às emendas constitucionais.
Letra C = Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos podem ser objeto de declaração de inconstitucionalidade? A resposta é afirmativa, pois o art. , , , dispõe que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais, passando a gozar de status constitucional, situando-se no mesmo plano hierárquico das demais normas constitucionais. Assim, todo o ordenamento infraconstitucional deverá respeitar o disposto nesse tratado, sob pena de inconstitucionalidade.
Da mesma forma, também poderão os tratados ser declarados inconstitucionais, eis que, enquanto atos normativos primários (art. , ), equivalentes às Emendas, submetem-se ao controle de constitucionalidade, já que elaborados pelo Poder Constituinte Derivado, que é inteiramente limitado ao disposto no art. , , , ou seja, às cláusulas pétreas.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/109797/os-tratados-internacionais-de-direitos-humanos-podem-ser-objeto-de-declaracao-de-inconstitucionalidade-ariane-fucci-wady
sobre a letra D
O quórum para aprovação de projeto de lei complementar é maioria absoluta das duas Casas do Congresso (41 senadores e 257 deputados). A votação no Senado é feita em turno único, mas na Câmara realiza-se em dois turnos. e no caso TIDH é 3/5, 2 turnos e em cada Casa do CN, e serão equivalentes a EC.
Meu deus gente, como erramos isso ! Se uma norma internacional é trazida para cá e, ela contraria um preceito fundamental como esse , OBVIAMENTE ELA PODE SER DECLARADA INCONSTITUCIONAL ! (controle de convencionalidade)
Fico pê da vida em errar questões assim ! affff
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