Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a autarquia é uma pe...
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, o que significa que tem praticamente as mesmas prerrogativas e sujeições da Administração Direta, e pessoa pública administrativa, apresentando as seguintes características, entre outras:
Letra E
Autarquia > Criação por lei; personalidade jurídica pública; autoadministração; capacidade específica
- Quanto à capacidade administrativa, há duas formas: a geográfica, que tem capacidade administrativa genérica (Territórios Federais) e a de serviço, que possui capacidade administrativa específica, limitada a determinado serviço que lhe foi atribuído por lei;
GAB: E
Autarquia:
- Direito Público (não podem ser equiparadas às EPs ou SEMs) / Criadas por Lei / Desenvolvem atividades típicas de Estado / Integra Adm Indireta / Autoadministração - Autogoverno (possuem patrimônio/orçamento e receita próprio) / Submetidas ao controle chamado de Tutela - Supervisão Ministerial (limitado, restrito e submetido aos precisos termos e condições legais).