Acerca da competência legislativa municipal, assinale a afir...
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A- Errada. Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
B- Errada. É constitucional lei municipal que proíbe a conferência de mercadorias realizada na saída de estabelecimentos comerciais localizados na cidade. A Lei prevê que, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras da empresa instaladas, não é possível nova conferência na saída. Os Municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF/88), ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor. STF. 2ª Turma. RE 1.052.719 AgR/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25/9/2018 (Info 917).
C- Incorreta. SV 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial
D- Correta. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem reiteradamente afirmando a competência dos municípios para legislar sobre matéria consumerista quando sobreleva o interesse local, como ocorre no caso dos autos, em que a necessidade de um melhor atendimento aos consumidores nos supermercados e hipermercados é aferível em cada localidade, a partir da observação da realidade local. STF. 2ª Turma. RE 818550 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 06/10/2017.
GAB: D
STJ - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial .
Porém...
Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
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