Acerca da competência legislativa municipal, assinale a afir...
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema central que é a competência legislativa dos municípios. Esse tema é abordado na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 30, que define o que cabe aos municípios legislar.
Legislação Aplicável: O artigo 30 da Constituição Federal estabelece que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local (inciso I) e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (inciso II).
Jurisprudência: A alternativa correta faz referência à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a competência dos municípios para legislar sobre questões de interesse local, inclusive em matéria consumerista.
Vamos agora analisar cada alternativa:
Alternativa A: A fixação do horário bancário é, em regra, de competência dos estados-membros, mas pode haver legislação municipal quando houver interesse local relevante. Logo, a afirmação está incorreta.
Alternativa B: Essa alternativa está correta ao afirmar a inconstitucionalidade de uma lei municipal que limita a conferência de mercadorias na saída de estabelecimentos comerciais. No entanto, a pergunta busca uma alternativa que destaque a competência legislativa municipal, não as suas limitações.
Alternativa C: Está incorreta, pois os municípios podem legislar sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais quando isso está vinculado ao interesse local, e não é competência exclusiva da União.
Alternativa D: Esta é a alternativa correta. A jurisprudência do STF realmente afirma a competência dos municípios para legislar sobre matérias de interesse local, o que pode incluir temas consumeristas.
Exemplo Prático: Imagine uma cidade turística que, para melhorar a experiência dos visitantes, decide regular o horário de funcionamento de lojas no centro histórico. Essa regulação está dentro da competência municipal por tratar de um interesse local específico.
Concluindo: A alternativa D é a correta, pois está em consonância com a jurisprudência do STF e a previsão constitucional do artigo 30. Essa questão nos ensina a importância de interpretar a Constituição e a jurisprudência de forma integrada, para entender a competência legislativa dos entes federativos.
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Comentários
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A- Errada. Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
B- Errada. É constitucional lei municipal que proíbe a conferência de mercadorias realizada na saída de estabelecimentos comerciais localizados na cidade. A Lei prevê que, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras da empresa instaladas, não é possível nova conferência na saída. Os Municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF/88), ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor. STF. 2ª Turma. RE 1.052.719 AgR/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25/9/2018 (Info 917).
C- Incorreta. SV 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial
D- Correta. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem reiteradamente afirmando a competência dos municípios para legislar sobre matéria consumerista quando sobreleva o interesse local, como ocorre no caso dos autos, em que a necessidade de um melhor atendimento aos consumidores nos supermercados e hipermercados é aferível em cada localidade, a partir da observação da realidade local. STF. 2ª Turma. RE 818550 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 06/10/2017.
GAB: D
STJ - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial .
Porém...
Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
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