O parágrafo único do Art. 1.187. do Código Civil Brasileiro ...

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Q517116 Direito Empresarial (Comercial)
O parágrafo único do Art. 1.187. do Código Civil Brasileiro estabelece que podem figurar entre os valores do ativo, desde que se preceda, anualmente, à sua amortização:

I. As despesas de instalação da sociedade, até o limite correspondente a cinquenta por cento do capital social.

II. Os juros pagos aos acionistas da sociedade anônima, no período antecedente ao início das operações sociais, à taxa não superior a doze por cento ao ano, fixada no estatuto.

III. A quantia efetivamente paga a título de aviamento de estabelecimento vendido pelo empresário ou sociedade.

A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
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