Determinada licitação, para a concessão do serviço público ...
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Sobre o erro da D: Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
GABARITO - C
Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
XIV - à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária;
C
Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995
a) Art. 2 II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
b) Hipótese para CONSÓRCIOS, previsto na lei 11.107/05: Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
c) Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: XIV - à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária;
d) Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
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