NÃO se destinando a vigência temporária, a lei

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Q221346 Direito Civil
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A questão requer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.


A) terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

LINDB:

Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

Correta letra “A". Gabarito da questão.


B) vigorará enquanto não cair em desuso.

LINDB:

Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. O desuso não é forma de revogação da lei.

Incorreta letra “B".


C) só poderá ser revogada pela superveniência de nova ordem constitucional.

LINDB:

Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

Incorreta letra “C".

D) somente vigorará, até que outra lei expressamente a revogue.

LINDB:

Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, seja de forma expressa ou tácita.

Incorreta letra “D".     


E) não poderá ser revogada.

LINDB:

Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

Incorreta letra “E".

Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

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Comentários

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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, outrora conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil, ou LICC. Sem frescura:
Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Resposta alterntativa A.

LINDB
ART.2 (OMISSIS)
§1º A LEI POSTERIOR REVOGA REVOGA A ANTERIOR QUANDO EXPRESSAMENTE O DECLARE.....

A ALTERNATIVA D) ESTARIA CORRETA SE AFIRMASSE:

"A LEI SOMENTE VIGORARÁ ATÉ QUE ENTRE EM VIGOR OUTRA QUE EXPRESSAMENTE A REVOGUE.

MUITO BOA A QUESTÃO. BASTANTE SUTIL.

Questão interessante!!!
Porém, o colega acima cometeu um pequeno equívoco ao afirmar que a alternativa (D) estaria correta, se a redação fosse: “ A lei somente vigorará até que entre em vigor outra que expressamente a revogue”.
Ao utilizar o advérbio “somente”, tem-se a intepretação de que a lei só deixará de ter vigência se outra lei expressamente a revogar.
ERRADO, pois não é apenas (somente) se uma lei expressamente a revogar, mas também se cuidar de matéria integral ou for incompatível com a lei anterior.
Art. 2º, §1º - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
 
Pelo menos minha opinião, o que vcs acham?
Valeu galera
Para não ficar uma série de comentários iguais... coloco aqui as exceções ao princípio da continuidade, que é a lei com validade temporária ou a lei que rege uma situação específica, tendo duração apenas enquanto a situação persistir.
Vc tem razão. A lei é revogada expressa ou tácitamente (esta por normação geral (a norma trata inteiramente da matéria disciplinada na lei anterior) e por incompatibilidade)

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