Artigo 1 – A diversidade cultural, patrimônio comum da huma...
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Ano: 2018
Banca:
FGV
Órgão:
Câmara de Salvador - BA
Prova:
FGV - 2018 - Câmara de Salvador - BA - Analista Legislativo Municipal - Gabinete da Presidência |
Q2034306
Sociologia
Artigo 1 – A diversidade cultural, patrimônio comum da
humanidade.
A cultura adquire formas diversas através do tempo e do espaço. Essa diversidade se manifesta na originalidade e na pluralidade de identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que compõem a humanidade. Fonte de intercâmbios, de inovação e de criatividade, a diversidade cultural é, para o gênero humano, tão necessária como a diversidade biológica para a natureza. Nesse sentido, constitui o patrimônio comum da humanidade e deve ser reconhecida e consolidada em benefício das gerações presentes e futuras.
Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, Unesco, 2001.
Com base no artigo citado, o fenômeno da diversidade cultural implica:
A cultura adquire formas diversas através do tempo e do espaço. Essa diversidade se manifesta na originalidade e na pluralidade de identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que compõem a humanidade. Fonte de intercâmbios, de inovação e de criatividade, a diversidade cultural é, para o gênero humano, tão necessária como a diversidade biológica para a natureza. Nesse sentido, constitui o patrimônio comum da humanidade e deve ser reconhecida e consolidada em benefício das gerações presentes e futuras.
Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, Unesco, 2001.
Com base no artigo citado, o fenômeno da diversidade cultural implica: