Simone, por meio de contrato, alugou um apartamento para Ca...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (8)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 206. CC/02. Prescreve:
§ 3 Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
(...)
Começo gravando os fáceis:
2 anos apenas pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
4 anos apenas pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
5 anos são os mais "pesados":
cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
1 ano quem "é de casa", vai atrás ou perde rápido (tabeliães, perito, segurado, credores, hospedeiros...)
a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, (...)
a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo;
a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
Resto é 3
Essa banca gosta de perguntar sobre o prazo de aluguel.
Façam Q1852354 e Q2414873.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo