Um grupo de dez pessoas decide invadir a quadra de esportes ...
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Para resolver a questão apresentada, é fundamental compreender o tema de posse e propriedade de bens públicos. Vamos analisar cada alternativa e identificar a correta, conforme a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
Tema Jurídico: A questão aborda a ocupação de um bem público e a possibilidade de usucapião, que é um modo de aquisição de propriedade pela posse prolongada e ininterrupta.
Legislação Aplicável: De acordo com o Código Civil Brasileiro, especificamente o artigo 183 da Constituição Federal e o artigo 102 do Código Civil, os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião.
Jurisprudência: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara ao afirmar que bens públicos não podem ser usucapidos, reforçando a proteção ao patrimônio público.
Alternativa Correta:
C - A ocupação da quadra pelo grupo de pessoas configura mera detenção, pois se trata de uso indevido de bem público.
Justificativa: A quadra de esportes é um bem público e, portanto, sua ocupação por particulares não caracteriza posse, mas sim mera detenção. Isso significa que as pessoas estão apenas utilizando o bem de forma indevida, sem qualquer intenção legítima de posse que possa levar à usucapião.
Exemplo Prático: Imagine uma pessoa que monta uma barraca em um parque público. Ela não pode reivindicar a posse do terreno apenas por estar ali, pois o parque é destinado ao uso coletivo e é propriedade do Estado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Por ser a quadra um bem público de uso dominical, não poderá sofrer usucapião.
Erro: A alternativa está incorreta ao classificar a quadra como bem de uso "dominical". Bens dominicais são bens públicos que não têm uma destinação específica, enquanto a quadra é de uso comum do povo.
B - A posse do bem poderá ser oposta ao ente público, desde que passados dez anos desde a sua ocupação.
Erro: Esta alternativa está errada porque, independentemente do tempo, bens públicos não podem ser usucapidos.
D - Após cinco anos ali estabelecidos, as pessoas que invadiram a quadra poderão requerer a propriedade do bem.
Erro: Esta alternativa está incorreta porque sugere a possibilidade de usucapião de bem público, o que não é possível pela legislação brasileira.
Ao estudar questões relacionadas a bens públicos e usucapião, lembre-se sempre de que a legislação protege os bens públicos contra a aquisição por particulares através do tempo de posse. Isso é fundamental para garantir que o patrimônio público permaneça a serviço da coletividade.
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Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Súmula n. 619, STJ. A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Súmula n. 619, STJ. A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
GABARITO: Letra C - "A ocupação da quadra pelo grupo de pessoas configura mera detenção, pois se trata de uso indevido de bem público".
A questão está tratando de uma quadra de esportes localizada na praça da cidade X. Assim, estamos diante de um bem público de uso comum do povo, protegido pela característica da imprescritibilidade.
Por essas razões que a alternativa A está errada em parte, pois, apesar de todos os bens públicos serem protegidos da usucapião (incluindo os dominicais), a quadra não é um bem público dominical e sim um bem de uso comum do povo.
GAB: C
Súmula 619 do STJ: a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
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