A IN n.º 04/2010 não se aplica à contratação de serviços de ...

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Q314368 Governança de TI
Julgue os itens seguintes, considerando a Instrução Normativa (IN) n.º 04/2010 e as alterações dadas pela IN n.º 02/2012, ambas do MPOG.

A IN n.º 04/2010 não se aplica à contratação de serviços de TI com valores entre R$ 30.000,00 e R$ 65.000,00.

Alternativas

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A alternativa correta é a alternativa C (certo).

Vamos entender o porquê:

A questão aborda a aplicação da Instrução Normativa (IN) n.º 04/2010 e as alterações introduzidas pela IN n.º 02/2012, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Essas instruções normativas estabelecem diretrizes para a contratação de serviços de Tecnologia da Informação (TI) na administração pública.

A IN n.º 04/2010 é uma norma que visa garantir que as contratações de serviços de TI no setor público sejam bem planejadas e executadas, seguindo critérios de eficiência, eficácia e economicidade.

Uma das diretrizes importantes dessa instrução normativa é a delimitação de faixas de valor para as contratações. No caso específico, a questão menciona que a IN n.º 04/2010 não se aplica a contratações de serviços de TI com valores entre R$ 30.000,00 e R$ 65.000,00.

Essa informação está correta. Segundo a IN n.º 04/2010, existem faixas de valor em que as exigências e procedimentos podem ser diferentes. Para contratos de valores menores, como os situados entre R$ 30.000,00 e R$ 65.000,00, pode haver uma flexibilização ou mesmo exclusão de algumas exigências normativas mais rígidas aplicáveis a contratos de valores maiores.

Por isso, a alternativa correta é a C (certo).

Vamos agora justificar as alternativas incorretas:

E (errado) – Esta alternativa estaria correta caso a instrução normativa se aplicasse integralmente a todos os valores de contratações de TI. No entanto, como a IN n.º 04/2010 especifica que certos procedimentos não se aplicam a contratos dentro do intervalo de R$ 30.000,00 a R$ 65.000,00, essa alternativa está incorreta.

Espero que essa explicação tenha esclarecido a questão e os motivos pelos quais a alternativa correta é a C. Qualquer dúvida adicional, estou à disposição!

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Comentários

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Alguém sabe o porquê? Procurei na IN 04/2010, mas não achei referência à restrição por valores.
Respondendo ao colega Judah,

A IN04, em seu Art. 1, II, diz:

Art. 1º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades
integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas
por esta Instrução Normativa. (Redação dada pela Instrução Normativa Nº 2, de 14 de fevereiro de 2012)
Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica:
.......
II - às contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 23, inciso II,
alínea "a" da Lei nº 8.666, de 1993.

Se você for no texto da lei 8.666, verá o seguinte:

Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
........
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);


Portanto, como a questão fala em valores inferiores ao acima, ela está CERTA
.
Pela Lei 8.666/1993, a concorrência é uma modalidade de licitação cabível para qualquer que seja o valor do objeto da licitação.
A questão não cita a modalidade de licitação.
A IN-04/2010 não se aplica (Art. 1º § único) às contratações na modalidade convite até R$ 80.000,00.
Logo, o gabarito da questão deve ser ERRADO, visto que a aplicação ou não da IN-04/2010 dependerá da modalidade de licitação utilizada.

Trata-se de hipótese de licitação dispensada, ou seja, o procedimento licitatório é afastado, ao contrário de licitações dispensáveis, quando a adoção do procedimento é discricionária. Assim, o artigo 1o da IN04, parágrafo único, é subsidiário à 8.666/93, afastando o procedimento licitatório para dois casos: I. Contratação de Empresa Pública criada para prestação de serviços de TI (SERPRO); II. Contratação (compras e serviços) inferior à R$ 80.000,00 (limite do convite).

O gabarito está errado. Mesmo em casos de inexigibilidade, dispensa de licitação ou licitação dispensada, a norma deve ser aplicada. Vide:

Art. 18. É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:
I - inexigibilidade;
II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;
III - criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e
IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros;


Portanto, mesmo nesses casos sem licitação, o Planejamento da Contratação deve ser feito de acordo com a norma.

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