Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil.
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Resposta correta, letra "A". Texto da lei (Código Civil), pár. 3o, vejamos:
Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
§ 1 Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
§ 2 Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.
§ 3 A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.
e) Vencida a dívida, o proprietário fiduciário poderá ficar com a coisa alienada em garantia caso haja previsão expressa no contrato fiduciário.
Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.
A) CERTA: A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.
CC, Art. 1.361, § 3 A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.
B) ERRADA: A propriedade fiduciária deverá ser celebrada por meio de instrumento público, que lhe servirá de título após o registro no cartório do domicílio do credor.
Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
§ 1 o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
C) ERRADA: Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor indireto do bem gravado pela fiducia.
CC, Art. 1.361, § 2 o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o DEVEDOR POSSUIDOR DIRETO da coisa.
D) ERRADA: O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária, após o aval do credor.
Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.
E) ERRADA: Vencida a dívida, o proprietário fiduciário poderá ficar com a coisa alienada em garantia caso haja previsão expressa no contrato fiduciário.
Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, FICA O CREDOR OBRIGADO A VENDER, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE, A COISA A TERCEIROS, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.
A letra E está errada pelo seguinte motivo:
CC/02, Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.
a) A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária. (letra da lei: § 3º do art. 1361 CC)
B) propriedade fiduciária deverá ser celebrada por meio de instrumento público, que lhe servirá de título após o registro no cartório do domicílio do credor. (PODE SER PÚBLICO OU PARTICULAR O INSTRUMENTO. O domicílio é do DEVEDOR. §1º do art. 1361 CC)
C) Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor indireto do bem gravado pela fidúcia. ( A POSSE É DIRETA)
D) terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária, após o aval do credor. (não precisa de aval: art. 1368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária).
E) Vencida a dívida, o proprietário fiduciário poderá ficar com a coisa alienada em garantia caso haja previsão expressa no contrato fiduciário. (VEDADO. art. 1365 CC. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Par. único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta)
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