Os princípios administrativos podem ser classificados em exp...

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Q3058068 Direito Administrativo
Os princípios administrativos podem ser classificados em explícitos e implícitos, conforme estejam ou não expressamente previstos na Constituição Federal de 1988.
Considerando os princípios classificados no segundo tipo, assinale a alternativa que indica corretamente o princípio em que a administração pública tem o poder e o dever de controlar os seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário
Alternativas

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Para resolver essa questão com sucesso, vamos primeiro entender o tema central: princípios administrativos. Esses princípios são fundamentais para guiar a atuação da administração pública e se dividem em explícitos e implícitos, dependendo de sua presença expressa ou não na Constituição Federal de 1988.

A questão pede para identificar o princípio implícito que se refere ao poder e dever da administração pública de controlar seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inconvenientes sem depender do Poder Judiciário. Esse é o Princípio da Autotutela.

Justificativa da Alternativa Correta (E - Princípio da Autotutela):

O Princípio da Autotutela é um princípio implícito que reconhece o poder-dever da administração pública de controlar seus próprios atos. Isso significa que a administração pode anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes ou inoportunos sem precisar recorrer ao Judiciário.

Esse princípio é fundamental para a eficiência administrativa, permitindo que a administração corrija seus próprios erros de forma célere. Um exemplo prático seria um órgão público que detecta um erro em uma licitação e decide anulá-la para corrigir a ilegalidade.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

A - Princípio da Probidade: Refere-se à moralidade e honestidade na administração pública, não ao controle dos próprios atos administrativos.

B - Princípio da Especialidade: Diz respeito à atuação da administração pública de acordo com a competência específica atribuída a cada órgão ou entidade, sem relação direta com a autotutela.

C - Princípio da Segurança Jurídica: Relaciona-se à proteção das expectativas legítimas dos administrados e à estabilidade das relações jurídicas, mas não ao controle interno dos atos administrativos.

D - Princípio da Razoabilidade: Refere-se à necessidade de a administração pública agir de forma sensata e proporcional, mas não discute o controle de legalidade ou conveniência dos atos.

Estratégia para interpretar a questão: Fique atento às palavras-chave que indicam o tema central, como "anular", "revogar" e "sem intervenção do Poder Judiciário", que apontam para a autotutela.

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Comentários

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Em decorrência do princípio da autotutela, a Administração Pública tem o poder de rever os seus próprios atos, seja para revogá-los, quando inconvenientes, ou seja, para anulá-los, quando ilegais. Esse poder conferido à Administração Pública propicia o controle de seus próprios atos, com a possibilidade da anulação dos atos ilegais Revista da e da revogação dos atos inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário. 

Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008

fonte: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista42/Revista42_130.pdf

GAB-E

Princípio da Autotutela

dever de controlar os seus próprios atos....JÁ MARACA SEM MEDO.

ESTUDE, ENQUANTO VOCÊ ANDA DE BARCO!

princípio da autotutela - tem o perder de rever seus próprios atos , seja para revogar ou anular , lembrando que diferença que revogação é para a frente , ou seja não retroage , só no caso da anulação pode retroagir.

Princípio da Autotutela

A. Princípio da Probidade: Refere-se ao dever de honestidade, ética e integridade na administração pública. Os agentes públicos devem agir de forma a proteger o interesse público, evitando qualquer forma de corrupção ou desonestidade.

B. Princípio da Especialidade: Significa que cada órgão ou entidade pública deve atuar dentro dos limites das suas competências específicas, conforme previsto na legislação, evitando interferências indevidas ou ações fora de suas atribuições.

C. Princípio da Segurança Jurídica: Este princípio visa garantir estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas, protegendo os direitos adquiridos e assegurando que as pessoas possam confiar na continuidade e coerência das normas e atos administrativos.

D. Princípio da Razoabilidade: Refere-se à necessidade de que os atos administrativos sejam lógicos, proporcionais e sensatos. As decisões da administração pública devem ser justificáveis, evitando arbitrariedades e garantindo que haja uma relação equilibrada entre os meios e os fins.

E. Princípio da Autotutela: Permite que a administração pública revise seus próprios atos, podendo anulá-los, se ilegais, ou revogá-los, se inconvenientes ou inoportunos, garantindo a eficácia e a legitimidade da atuação administrativa sem necessidade de recorrer ao Judiciário.

Esses princípios são fundamentais para guiar a atuação da administração pública de maneira eficiente, ética e justa.

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