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Q1717554 Administração Pública
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Alternativas

Gabarito comentado

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Analisando cada alternativa separadamente, temos que:

A) CORRETA. De fato os cargos públicos são criados por lei, possuem um conjunto de atribuições e responsabilidades previstas nas organizações públicas, e além disso, são acessíveis a todos os brasileiros, desde que cumprido os requisitos do cargo.

B) INCORRETA. A alternativa tenta confundir provimento com nomeação, que nesse caso, o conceito apresentado será o de nomeação. Como expresso na Lei n.º 8.112/1990, em seu art. 10, nos diz que “Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.".

C) CORRETA. De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, em seu Art. 5º, inciso I, diz que um dos requisitos básicos para investidura em cargo público será a NACIONALIDADE brasileira, ou seja, os brasileiros natos, naturalizados ou portugueses que cumprem as condições constitucionais.

D) CORRETA. De fato não poderá ser aberto novo concurso público, enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. Como expresso na Lei n.º 8.112/1990, em seu Art. 12, parágrafo 2º.


Gabarito do Professor: Letra B.

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Comentários

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O provimento do cargo comissão só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional, o qual condiciona tal movimento à realização de concurso público de provas, ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observadas a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do concurso.

OBS: O provimento em cargo de comissão é de livre nomeação e não é através de concurso publico.

❌Letra C

As pessoas que ocupam cargos em comissão não se subordinam à realização de provas de concursos públicos. São de livre nomeação e exoneração.

BONS ESTUDOS E GARRA NO TREINOO!!

Mas não pode ter concurso novo enquanto não forem nomeados todos os aprovados?

Acho que pode sim.

Mas tem que nomear os que já estavam aprovados antes de nomear os recém aprovados...

Alguém me esclarece, por favor?

Mas não pode ter concurso novo enquanto não forem nomeados todos os aprovados?

Acho que pode sim.

Mas tem que nomear os que já estavam aprovados antes de nomear os recém aprovados...

Alguém me esclarece, por favor?

Evelyne Castro conforme a CF 88 pode haver concurso sim, mas deverá convocar dar preferência os aprovados no concurso anterior.

Na lei 8.112 diz que não haverá concurso enquanto houver concurso vigente. porem por Emenda constitucional o entendimento passou a ser por poder sim realizar o concurso.

CF 88 art 37 IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

Lei 8 112 § 2  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

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