Assinale a alternativa correta acerca dos recursos no proce...
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Vamos analisar cada alternativa para entender qual é a correta, conforme a legislação vigente sobre Sistema Recursal Trabalhista.
Alternativa A: "A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal acarreta a suspensão imediata da execução do julgado."
Incorreta. No processo do trabalho, a interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF) não suspende automaticamente a execução da decisão. Isso ocorre porque, em regra, os recursos têm efeito apenas devolutivo, ou seja, permitem a reanálise da matéria, mas não impedem a execução do julgado. A exceção exige a concessão de efeito suspensivo, o que é raro.
Alternativa B: "Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo caberá recurso inominado no prazo de oito dias."
Incorreta. No procedimento sumaríssimo trabalhista, não existe previsão para um "recurso inominado". O recurso cabível é o Recurso Ordinário, que deve ser interposto no prazo de oito dias.
Alternativa C: "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal."
Incorreta. Esta alternativa está parcialmente correta. No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista é realmente restrito a hipóteses de contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST e a súmula vinculante do STF. No entanto, a afirmação de que "somente" é admitido recurso nestas condições é uma simplificação excessiva.
Alternativa D: "Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva."
Correta. Essa alternativa está de acordo com a prática processual trabalhista. A apreciação das decisões interlocutórias no processo do trabalho ocorre, em regra, em recurso contra a decisão definitiva, conforme os artigos 893 e 895 da CLT. Isso significa que não cabe recurso imediato contra decisões interlocutórias, exceto em casos excepcionais.
Alternativa E: "Das decisões proferidas, em dissídio individual, com violação literal de disposição de lei federal, será cabível recurso especial no prazo de quinze dias."
Incorreta. No Direito do Trabalho, não existe "recurso especial". Existe, sim, o Recurso de Revista, que pode ser interposto em casos de violação de lei federal, mas o prazo é de oito dias, não quinze.
Portanto, a resposta correta é a Alternativa D, pois está em conformidade com a legislação e prática do processo do trabalho sobre a forma como os incidentes processuais são tratados.
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Trata-se do princípio da irrecorribilidade de imediato da decisões interlocutórias. Art. 893, parágrafo 1°, CLT. A decisão interlocutória não enseja recurso imediato que só poderá ser recorrida no momento do recurso principal.
§ 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
O princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias encontra-se expresso no artigo 893, § 1º da CLT que afirma que "os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva".
Entretanto, nós concurseiros devemos nos atentar à súmula 214 do TST:
SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
GABARITO: D.
A alternativa D traduz um dos mais conhecidos princípios recursais do processo do trabalho, qual seja, o princípio da não recorribilidade imediata das decisões.
Referido princípio preconiza que as decisões interlocutórias, em regra, não comportarão recurso. Desse modo, os incidentes processuais deverão ser resolvidos pela vara do trabalho e, caso permaneçam pendentes após a sentença, pelo Tribunal Regional do Trabalho, em grau de recurso ordinário.
Não existe, portanto, no Direito Processual do Trabalho, uma via recursal específica, como no Processo Civil, com o Agravo de Instrumento, para impugnar decisões interlocutórias (Art. 893, parágrafo primeiro, CLT).
Insta: @hespatric.
Procedimento sumaríssimo = recurso ordinário
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