Assinale a alternativa correta acerca dos recursos no proce...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Trata-se do princípio da irrecorribilidade de imediato da decisões interlocutórias. Art. 893, parágrafo 1°, CLT. A decisão interlocutória não enseja recurso imediato que só poderá ser recorrida no momento do recurso principal.
§ 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
O princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias encontra-se expresso no artigo 893, § 1º da CLT que afirma que "os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva".
Entretanto, nós concurseiros devemos nos atentar à súmula 214 do TST:
SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
GABARITO: D.
A alternativa D traduz um dos mais conhecidos princípios recursais do processo do trabalho, qual seja, o princípio da não recorribilidade imediata das decisões.
Referido princípio preconiza que as decisões interlocutórias, em regra, não comportarão recurso. Desse modo, os incidentes processuais deverão ser resolvidos pela vara do trabalho e, caso permaneçam pendentes após a sentença, pelo Tribunal Regional do Trabalho, em grau de recurso ordinário.
Não existe, portanto, no Direito Processual do Trabalho, uma via recursal específica, como no Processo Civil, com o Agravo de Instrumento, para impugnar decisões interlocutórias (Art. 893, parágrafo primeiro, CLT).
Insta: @hespatric.
Procedimento sumaríssimo = recurso ordinário
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo