Conforme as Resoluções Conama n.º 237/1997 e n.º 1/1986, julgue o item.
São de responsabilidade do proponente do projeto as despesas e os custos relacionados ao estudo de impacto ambiental (coleta de dados, trabalhos e inspeções de campo, análises laboratoriais e outras), além do fornecimento obrigatório de, no mínimo, cinco cópias.