TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é u...
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Ano: 2015
Banca:
FGV
Órgão:
DPE-RO
Provas:
FGV - 2015 - DPE-RO - Analista da Defensoria Pública - Analista Jurídico
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FGV - 2015 - DPE-RO - Analista da Defensoria Pública - Analista em Administração |
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FGV - 2015 - DPE-RO - Analista da Defensoria Pública - Analista em Redação |
Q515165
Português
TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio Nunes Ferreira, Época).
“Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que (1) são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que (2) isso não se justifica".
Nesse segmento do texto 2, o elemento que NÃO estabelece coesão formal com nenhum termo anterior é:
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio Nunes Ferreira, Época).
“Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que (1) são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que (2) isso não se justifica".
Nesse segmento do texto 2, o elemento que NÃO estabelece coesão formal com nenhum termo anterior é: