Considerando as disposições da Lei n.o 8.429/1992, julgue o ...
Considerando as disposições da Lei n.o 8.429/1992, julgue o item.
Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de
pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo
ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa
jurídica, mesmo se, comprovadamente, houver
participação e benefícios diretos.
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Gabarito comentado
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“Art. 3º, Lei 8.429/92. As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação."
Portanto, assertiva incorreta.
GABARITO: ERRADO.
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Comentários
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Gabarito: ERRADO
Lei n 8.429/1992
Art. 3º.§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
"salvo se"
Gabarito: errado!
Lei n.º 8.429/1992 e nas alterações nela promovidas pela Lei n.º 14.230/2021
Art. 3º § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Lei n.º 8.429/1992 (LIA):
Art. 3º § 1º:
◇ Os sócios, cotistas, diretores e colaboradores:
- Em regra: NÃO respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica;
- Exceção: Comprovadamente houver participação e benefícios diretos.
Gab. ERRADO!
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