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Q2040568 Direito Administrativo

Considerando as disposições da Lei n.o 8.429/1992, julgue o item.


Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, mesmo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos.

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

“Art. 3º, Lei 8.429/92. As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.       

§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação."

Portanto, assertiva incorreta.

GABARITO: ERRADO.

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Gabarito: ERRADO

 Lei n 8.429/1992

Art. 3º.§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.  

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.   

§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.    

"salvo se"

Gabarito: errado!

Lei n.º 8.429/1992 e nas alterações nela promovidas pela Lei n.º 14.230/2021

Art. 3º § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídicasalvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.    

Lei n.º 8.429/1992 (LIA):

Art. 3º § 1º:

◇ Os sócios, cotistas, diretores e colaboradores:

  • Em regra: NÃO respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica;
  • Exceção: Comprovadamente houver participação e benefícios diretos.

Gab. ERRADO!

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