De acordo com a Lei nº 5.194 de 1966, que regula o exercíc...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2541059 Legislação Federal
De acordo com a Lei nº 5.194 de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências, as qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 4º As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966

Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro - Agrônomo, e dá outras providências. 

Importante ressaltar além do artigo 4° (objeto da questão) tb o artigo 5° da referida lei

Seção II

Do uso do Título Profissional

Art. 4º- As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro - agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos.

Art. 5º- Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.  

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo