A Lei federal n.º 13.465/2017, que dispõe sobre a regu...

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Q2276574 Legislação Federal
     A Lei federal n.º 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana no país, ampliou a atuação municipal para fins de ordenamento territorial e controle do uso de parcelamento do solo urbano. Nos termos das definições contidas na norma citada, define-se núcleo urbano informal como
Alternativas

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Cuida-se de questão em que a Banca demandou conhecimentos atinentes à Lei 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana no país.

Foi indagado acerca do que se deve entender por "núcleo urbano informal".

Assim sendo, deve-se acionar o disposto no art. 11, II, de tal diploma, que ora transcrito:

"Art. 11. Para fins desta Lei, consideram-se:

II - núcleo urbano informal: aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização;"

Ora, o simples cotejo da definição acima, em relação às alternativas propostas pela Banca, revela que apenas a letra A exibe o conceito correto de núcleo urbano informal.

As demais divergem do figurino legal e, portanto, devem ser eliminadas.


Gabarito do professor: A

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A alternativa correta é a letra A.

A questão aborda o conceito legal de núcleo urbano informal, previsto na Lei 13.465/17.

Essa Lei dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União.

A regularização fundiária urbana (Reurb) tem por objetivo a incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, mediante a adoção de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, conforme estabelece o art. 9º, caput, da Lei da Reurb. Para que se opere efetivamente, a regularização fundiária urbana deve respeitar as normas gerais e procedimentos previstos na Lei n. 13.465/2017, que passa a ser a lei nacional de regência da matéria.

No art. 11, I a VIII, são conceituados os institutos jurídicos da Reurb.

A definição de núcleo urbano informal consta do art. 11, II, da Lei: “núcleo urbano informal: aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização;” 

Os demais conceitos apresentados não têm previsão na lei em estudo.

https://cj.estrategia.com/portal/prova-comentada-direito-urbanistico-e-do-consumidor-pge-pa-procurador/

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