Conceder-se-á habeas corpus:

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Q308083 Direito Constitucional
Conceder-se-á habeas corpus:
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Alternativa correta: B - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

A questão aborda o remédio constitucional conhecido como habeas corpus, que está previsto no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal do Brasil. Este instrumento jurídico tem como finalidade a proteção do direito de locomoção do indivíduo, ou seja, o direito de ir e vir. O habeas corpus pode ser impetrado sempre que alguém estiver sofrendo ou na iminência de sofrer uma restrição ilegal ou abusiva em sua liberdade de locomoção.

O conhecimento necessário para resolver essa questão se baseia na compreensão dos remédios constitucionais e, especificamente, do habeas corpus. É importante saber distinguir entre as diversas modalidades de garantias processuais e remédios constitucionais, tais como o habeas corpus, mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção e a ação popular.

Por que a alternativa B está correta?

A alternativa B está correta porque expressa exatamente o propósito do habeas corpus conforme a Constituição. Este remédio é aplicável em situações de ameaça ou violação ao direito de locomoção por conta de ilegalidade ou abuso de poder. Isso inclui tanto ações efetivas que já restringiram a liberdade do indivíduo, quanto ameaças de restrição que ainda não se concretizaram, mas que estão iminentes. O habeas corpus serve como uma ferramenta rápida e eficiente para a tutela desse direito fundamental, sem a necessidade de um processo judicial longo e complexo.

É crucial para quem prepara-se para concursos públicos na área de Direito ter uma sólida compreensão sobre os remédios constitucionais, e o habeas corpus é um dos mais relevantes devido à sua aplicabilidade direta na proteção de direitos individuais. A capacidade de identificar a situação adequada para sua aplicação é fundamental para o sucesso na prova e na prática jurídica.

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Resposta letra b)

Artigo 5 Constituição Federal
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

Naftali, você está equivocado, particular pode sim figurar como autoridade coatora em habeas corpus, exemplo disso são as concessionárias e as permissionárias de serviço público. Há também casos em que o empregador (particular) restringe a liberdade do empregado no âmbito da relação de trabalho, fazendo com que o habeas corpus seja julgado na Justiça do Trabalho.

 O erro da assertiva "a" é porque não traz a exata previsão da CF, como faz a letra "b".

Shazam, a tua ritalina fez você deixar de enxergar a "Comunicação".

A) Direito de Petição (Art 5° XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o DIREITO DE PETIÇÃO aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

 

B) Habeas Corpus (GABARITO);

 

C) para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança (habeas corpus) ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. (corrigida a redação, trata-se de mandado de segurança);

 

D) Habeas data

 

E) Mandado de Segurança (remédio constitucional de caráter subsidiário, protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data...).

 

Bons Estudos!!!

 a)  sempre que alguém sofrer qualquer ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública ou privada.

ERRADA. O HC é ação que deve versar sobre ilegalidades que vão contra a liberdade. Então não é qualquer ilegalidade que é passível de utilizar o HC. Lembrando que as ilegalidades e abuso de poder que não versem sobre liberdade são passíveis de utilização do mandado de segurança.

 b)  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

CORRETA. Constituição de 1988, inciso LXVIII do artigo 5º: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.  Só não é cabível “em relação a punições disciplinares militares” (art. 142, § 2º).

 c)  para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

ERRADA. Na verdade é o contrário. Somente utiliza-se o mandado de segurança quando não houver amparo em ação de habeas corpus ou habeas data.

 d) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

ERRADA. A ação cabível é o habeas data nessa hipótese.

 e)  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de comunicação, por ilegalidade ou abuso de poder.

ERRADA. Nessa hipótese o recurso cabível é o mandado de segurança, pois não amparado por hc ou hd.

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