Acerca das ações constitucionais em espécie, assinale a alt...
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Comentários
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a) Artigo 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
b) Artigo 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
c) Já comentado.
d) Artigo 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
sabemos que a matéria é de direito Constitucional, todavia aproveitando seu comentário sinto-me a vontade para também comentar erro de português, espero que não me entenda mal.
Ocorre que você colocou o verbo corrigir no futuro do subjuntivo (corrigirem), isto é, impondo uma condição, quando o correto seria conjugar no presente do subjuntivo, ficaria assim: “favor corrijam o enunciado”.
Entendo que devemos nos ater a matéria de direito, pois eventualmente erraremos na escrita.
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