Com base nas disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o ite...
Com base nas disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
A Administração Pública obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório, não lhe competindo prezar pela segurança jurídica.
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Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Vemos, então, que a administração pública também obedecer ao princípio da segurança jurídica, de modo que é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.
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Comentários
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errada
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm
O erro está em dizer: não lhe competindo prezar pela segurança jurídica.
O princípio da segurança jurídica também está entre os princípios da administração pública.
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da:
- legalidade
- finalidade
- motivação
- razoabilidade
- proporcionalidade
- moralidade
- ampla defesa
- contraditório
- segurança jurídica
- interesse público
- eficiência.
errada
Lei n.º 9.784/1999,
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Lei n.º 14.133/2021
Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
§ 1º Na forma de regulamento, a implementação das práticas a que se refere o caput deste artigo será de responsabilidade da alta administração do órgão ou entidade e levará em consideração os custos e os benefícios decorrentes de sua implementação, optando-se pelas medidas que promovam relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica para todos os envolvidos, e que produzam o resultado mais vantajoso para a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações públicas.
PRIMCESAAS :
Proporcionalidade
razoabilidade
indisponibilidade
motivação
continuidade dos serviços públicos
especialidade
supremacia do interesse publico
autotutela
ampla defesa e contraditório
segurança jurídica
princípios implícitos na CF
O princípio da segurança jurídica, também conhecido como princípio como princípio da confiança legítima (proteção da confiança), é um dos subprincípios básicos do Estado de Direito, fazendo parte do sistema constitucional como um todo e, portanto, trata-se de um dos mais importantes princípios gerais do Direito. ele tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo quanto jurisprudencial.
Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
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