Em razão da destinação que lhes pode ser dada, os imóveis p...

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Ano: 2013 Banca: ESAF Órgão: MF Prova: ESAF - 2013 - MF - Arquiteto |
Q438523 Arquitetura
Em razão da destinação que lhes pode ser dada, os imóveis públicos federais são classificados em três tipos de bens.

Assinale as assertivas com V para as Verdadeiras e com F para as Falsas e, a seguir, indique a opção correta.

( ) Bens de uso comum do povo são aqueles tidos como necessários à coletividade, tais como rios, praças, ruas, praias etc.

( ) Bens de uso especial são afetos ao interesse do serviço público, como os prédios das repartições públicas, os fortes etc.

( ) Bens dominiais são aqueles que não têm destinação definida, e cuja propriedade vem sendo objeto de disputa judicial.
Alternativas

Comentários

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A terceira afirmativa é falsa, os Bens Dominiais são bens de patrimônio disponíveis, que apesar de constituirem o patrimônio público, não estão sendo utilizados, edifícios públicos desativados, por exemplo.

 

GAB C

Essa matéria, Bens Públicos, não é específica da área de arquitetura, está dentro do conteúdo de Direito Adm, contudo, sabemos que várias matérias de direito adm cai na parte específica de arquitetura, então, temos que estudar em dobro.

 

Abrçs!

Complementando...

Bens públicos de uso especial

São os bens, móveis ou imóveis, especialmente afetados aos serviços administrativos e aos serviços públicos.

A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço.Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.

Ex.:repartição públicas do Executivo, Legislativo e Judiciário, aeroportos, escolas públicas, hospitais públicos,automóveis públicos,etc).

Bens públicos de uso comum do povo

São os bens destinados ao uso da coletividade em geral (Ex rios, mares, estradas, ruas e praças). Não obstante a destinação pública dos bens de uso comum, a legislação poderá impor restrições e condicionantes à sua utilização para melhor satisfação do interesse público, bem como o caráter gratuito ou oneroso do uso (art. 103 do CC).

bens dominicais:

Bens dominiais / dominicais: (Ex: viaturas velhas da polícia, carteiras escolares danificadas, terras devolutas). O bem dominial não tem utilidade específica. São bens desafetados a um serviço público. Mas ainda assim, não se sujeitam a usucapião. Os bens dominiais podem ser alienados, mas para isto deve observar o que preceitua a Lei.

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