Nos casos em que o juiz do trabalho de Porto Alegre/RS acol...
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Gabarito comentado
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre recursos no âmbito do direito processual do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Constituição e no Código de Processo Civil.
Inteligência da Súmula 214, alínea c do TST, na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
A) Cabe agravo de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos, inteligência do art. 897, alínea b da CLT.
B) Cabe recurso ordinário, das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, inteligência do art. 895, inciso I da CLT.
C) Cabe mandado de segurança quando há ameaça ou violação à direito líquido e certo, inteligência do art. 5º, inciso LXIX da Constituição.
D) Cabem protestos antipreclusivos contra decisão imediatamente irrecorrível, a fim de garantir o direito a recorrer dessa decisão em momento oportuno.
E) O agravo retido estava previsto no Código de Processo Civil de 1973, não possuindo previsão no Código de Processo Civil de 2015. Nunca foi aplicável no direito do trabalho.
Gabarito do Professor: B
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Súmula 214 do TST
Decisão Interlocutória
Irrecorribilidade
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou OJ do TST (Recurso de Revista);
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o dispôs o no art. 799, § 2º, da CLT. (Recurso Ordinário para o mesmo TRT); (reconhecimento de incompetência material e remete os autos para a Justiça Comum)
GABARITO: B.
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SÚMULA 214, TST:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
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