A respeito da técnica legislativa, analise: I. A Lei Compl...
A respeito da técnica legislativa, analise:
I. A Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, estabelece as regras para elaboração, redação, alteração e consolidação das leis no Brasil. Suas diretrizes aplicam-se exclusivamente à Constituição, às leis complementares, às leis ordinárias e às leis delegadas.
II. Entre os princípios que norteiam a técnica legislativa está o da generalidade, que afirma que as normas devem incidir sobre todos e se aplicar, sem distinção de qualquer natureza, à situação descrita por elas.
III. As normas jurídicas estão estruturadas em três partes básicas: súmula, normativa e final.
IV. A parte final compreende as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e de revogação.
V. A função legislativa não é atribuição exclusiva do Poder Legislativo, mas compartilhada pelos outros Poderes e, de certa forma, pelos próprios cidadãos, quando a eles se estende a capacidade de iniciativa das leis.
Está correto o que consta APENAS em
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - II, IV e V.
A questão aborda o tema da técnica legislativa, que é fundamental para a organização e fluência do processo legislativo. Esse tema é importante porque legislar requer não apenas a criação de normas, mas também o uso de técnicas adequadas que garantam clareza e eficácia nas leis.
A Lei Complementar nº 95/1998 estabelece diretrizes para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis no Brasil. Conhecer esta legislação é essencial para compreender as normas e princípios que regem o processo legislativo.
Vamos analisar cada item da questão:
I. Lei Complementar nº 95/1998: Esta afirmação está parcialmente correta. A Lei Complementar nº 95 realmente estabelece regras para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, mas suas diretrizes não se aplicam exclusivamente aos tipos de leis mencionados (Constituição, leis complementares, ordinárias e delegadas). Portanto, essa afirmação não está completamente precisa, contribuindo para que a alternativa correta não inclua o item I.
II. Princípio da generalidade: Correto. Este princípio é um dos norteadores da técnica legislativa, garantindo que as normas sejam aplicáveis de forma geral sem distinções inapropriadas, o que assegura igualdade e abrangência.
III. Estrutura das normas jurídicas: Incorreto. As normas jurídicas não são estruturadas em "súmula, normativa e final". Geralmente, as normas incluem preâmbulo, parte dispositiva (normativa) e disposições finais, mas não nessa nomenclatura apresentada. Por isso, essa afirmação está errada.
IV. Parte final das normas: Correto. A descrição está precisa sobre o que a parte final das normas abrange, incluindo medidas necessárias para implementação, disposições transitórias, cláusula de vigência e revogação.
V. Função legislativa: Correto. A função legislativa não é exclusiva do Poder Legislativo, pois outros poderes podem ter iniciativa legislativa, e a população também pode participar, por exemplo, por meio de projetos de lei de iniciativa popular. Este ponto reflete a realidade constitucional brasileira.
A combinação correta dos itens analisados é a alternativa E - II, IV e V, que reflete precisamente as normas e práticas relacionadas à técnica legislativa no Brasil.
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