O ato administrativo de aplicação de uma multa, efetiva uma ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2300814 Direito Administrativo
O ato administrativo de aplicação de uma multa, efetiva uma punição da Administração Pública. A efetivação da punição para o ato administrativo exemplificado é seu requisito, denominado
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Trata-se de questão em que a banca demandou conhecimento acerca dos requisitos (ou elementos) pertinentes aos atos administrativos.

Diversamente do entendimento externado pela banca, que deu como correta a letra B (motivo), entendo que a opção mais consentânea com os ensinamentos doutrinários seria a letra A (objeto).

Senão, vejamos:

A doutrina ensina que o motivo corresponde aos pressupostos de fato e de direito que conduzem a Administração à prática do ato. Portanto, em se tratando de ato punitivo, o motivo do ato, ou seja, o antecedente fático que o legitima, consiste na violação da ordem jurídica por uma dada pessoa, física ou jurídica. Em outras palavras, o motivo do ato punitivo é o cometimento da infração à lei.

Uma vez constatado o cometimento de uma infração, existe o motivo, vale dizer, o suporte fático que dá ensejo à aplicação do ato punitivo ao infrator da ordem jurídica.

De seu turno, o pressuposto de direito consiste na própria previsão legal com base na qual a pena é aplicada, em observância ao princípio da legalidade, ao qual a Administração se acha vinculada.

Assim sendo, não vejo como se possa entender que a "efetivação da punição" possa ser enquadrada como motivo do ato punitivo, já que tal "efetivação" não é antecedente fático (pressuposto de fato), tampouco embasamento legal para a prática do respectivo ato de punição do infrator.

Parece-me, com o devido respeito, que tal "efetivação", referida no enunciado da questão, constitui o próprio conteúdo material do ato, ou, por outros termos, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.

A embasar os apontamentos teóricos acima exibidos, confira-se a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, ao discorrer sobre os elementos motivo e objeto:

"Objeto ou conteúdo é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
(...)
Motivo
é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. Pressuposto de fato, como o próprio nome indica, corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a Administração a praticar o ato."

Com essas considerações, confirma-se como acertada, salvo melhor juízo, a alternativa A, a despeito da posição adotada pela banca.

Prosseguindo, com relação às demais alternativas, a forma é o revestimento exterior do ato, isto é, o instrumento por meio do qual o ato é veiculado. Não é o caso versado na questão.

Já a finalidade consiste, em sentido amplo, no atendimento do interesse público, e, em sentido estrito, consiste no resultado específico almejado pelo ato. A efetivação da punição, como exposto linhas acima, corresponde ao próprio conteúdo do ato, de maneira que o elemento objeto é o que mais se amolda à proposta do enunciado.


Gabarito do professor: A

Gabarito oficial: B

Referências Bibliográficas: 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 214-218.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

estou sentindo o cheirinho da APROVAÇÃO

Os atos da Administração Pública devem ser motivados. O motivo é requisito para a aplicação da multa. A redação do enunciado deixa a desejar.

Efetiva punição seria a finalidade do ato.

acho que fiz a leitura umas 3 vezes e confesso que não conseguir entender.

Jurava que era OBJETO, ou seja, o verbo de ação MULTAR...

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo