O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece em su...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre a investidura em cargos e empregos públicos, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que rege as normas gerais da Administração Pública e as disposições sobre servidores públicos.
Legislação Aplicável: O artigo 37, inciso I da Constituição Federal, estabelece que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei". Este é o fundamento para a alternativa correta.
Tema Central da Questão: O foco é entender quem pode ser investido em cargos ou empregos públicos. É essencial saber que a Constituição permite que brasileiros e, em algumas situações, estrangeiros ocupem essas posições, desde que cumpram os requisitos legais.
Exemplo Prático: Imagine uma pessoa estrangeira que deseja ocupar um cargo público no Brasil. Ela poderá fazê-lo somente se houver uma lei específica que autorize sua admissão, além de atender aos requisitos estabelecidos, como a aprovação em concurso público, quando necessário.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que a Constituição prevê: cargos e empregos públicos são acessíveis não só aos brasileiros que atendem aos requisitos legais, mas também aos estrangeiros, desde que haja uma autorização legal expressa para isso. Essa disposição está em conformidade com o artigo 37, inciso I, da Constituição.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- Alternativa A: Incorreta porque afirma que todos podem acessar cargos públicos somente após aprovação em concurso, sem mencionar a possibilidade de leis específicas para estrangeiros ou a existência de cargos de livre nomeação e exoneração.
- Alternativa B: Apesar de abordar a questão de reserva para pessoas com deficiência, ela não abrange a totalidade prevista no artigo 37, incisos I e II, e restringe a funções de confiança, o que não está correto.
- Alternativa D: Incorreta porque limita a investidura a servidores efetivos em contratos temporários, o que não corresponde ao dispositivo constitucional, que trata da acessibilidade geral aos cargos públicos.
Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre que se deparar com questões que citem artigos da Constituição, é importante lembrar que a Constituição possui normas específicas e abrangentes. Leia atentamente cada alternativa considerando o que a legislação realmente diz, evitando conclusões precipitadas.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Sobre a alternativa D:
Constituição Federal
Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Lei 8.745/93
Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
assim como aos estrangeiros, na forma da lei
A princípio pode ser apelativa e forçada a expressão "quando houver lei expressamente autorizando", mas quando se trata de "na forma da lei," é porque é por aí mesmo.
Art. 37, CF/88:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
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