Em relação á temática do controle de constitucionalidade, as...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão de controle de constitucionalidade e identificar a alternativa incorreta.
Tema central: O controle de constitucionalidade é o mecanismo pelo qual se verifica a compatibilidade das normas jurídicas com a Constituição. No Brasil, ele pode ser difuso ou concentrado.
Controle Difuso: Realizado por qualquer juiz ou tribunal durante a análise de casos concretos, ou seja, qualquer cidadão pode provocar essa análise por meio de uma ação judicial. Portanto, a alternativa A está correta ao afirmar que o controle difuso pode ser exercido por qualquer pessoa.
Controle Concentrado: É realizado por tribunais constitucionais específicos, como o Supremo Tribunal Federal (STF) para normas federais e os Tribunais de Justiça para normas estaduais. A alternativa B está correta.
Efeitos do Controle Concentrado: As decisões são de eficácia erga omnes (válidas para todos) e têm efeito vinculante, ou seja, obrigam os demais órgãos do Judiciário e da Administração Pública. Assim, a alternativa C também está correta.
Legitimidade para propor ações: O Presidente da República é uma das autoridades com legitimidade para propor tanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) quanto a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Portanto, a alternativa D está correta.
Modulação dos efeitos: A modulação dos efeitos de uma decisão de inconstitucionalidade, de ex tunc (retroativos) para ex nunc (não retroativos), exige maioria de dois terços dos membros do tribunal, e não apenas um terço. Além disso, essa modulação deve levar em conta relevante interesse público. A alternativa E está incorreta, pois contém um erro quanto à exigência de quórum.
Conclusão: A alternativa incorreta é a E, pois apresenta um erro quanto à exigência do quórum necessário para a modulação dos efeitos.
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Comentários
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O erro da letra "e":
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Controle difuso POR QUALQUER PESSOA? O.o
NÃO SABIA QUE CONTROLE DIFUSO PODE SER REALIZADO POR QUALQUER PESSOA
Embora eu tenha acertado a questão, devo discordar que o Controle de Constitucionalidade Difuso pode ser exercido por qualquer pessoa. Menos inadequado seria afirmar que o Controle de Constitucionalidade Difuso pode ser exercido por qualquer Tribunal.
Qualquer pessoa pode fazer o controle de constitucionalidade? Quer dizer então que eu posso declarar a inconstitucionalidade de uma norma? Interessante...
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