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Q2369445 Direito Administrativo
Leia o texto a seguir sobre a definição de atos administrativos. 

“[...] toda manifestação unilateral de vontade da Administração, ou de quem lhe faça as vezes, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados, passível de reapreciação pelo Poder Judiciário”.

  SPITZCOVSKY, Celso. Esquematizado – Direito Administrativo. 5 ed. Editora Saraiva, 2022. 

Conforme exposto no texto, as espécies dos atos administrativos se diferenciam pelo conteúdo do ato emanado. Dessa forma, são espécies de atos administrativos os punitivos, os enunciativos, os ordinatórios, os normativos e os negociais. Os últimos – atos negociais – são indispensáveis à manifestação de vontade da Administração Pública.  Mediante o exposto, quanto ao conceito e aplicabilidade dos atos administrativos negociais, eles são entendidos como aqueles 
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Negociáveis: manifestação da vontade pública da adm.pública com determinado interesse público. Ex.;

Licença

Autorização

Permissão

Aprovação

Visto

Dispensa

Renúncia

Homologação

Elucidativos: adm. Declara um fato ou profere uma opinião sem manifestação, por si só, produza consequências jurídicas. Ex.:

Certidões

Atestados

Visto

Parecer

Punitivos: adm. Aplica sanções aos agentes e aos particulares em decorrência de ilícitos adm. Ex.:

Decretos

Regulamentos

Regimento

Resolução

Normativos: atos gerais e abstratos ,têm destinatários indeterminados Ex.:

Decretos

Regulamentos

Instruções normativas

Ordinários: atos adm.internos aos agentes públicos Ex.:

Ordem de serviço

Portarias internas

Instruções normativas

Avisos

TÁ FLUINDO

Atos negociais são aqueles editados a pedido do particular quando este necessita de uma anuência ou consentimento prévio do Estado para exercer de forma legitima determinada atividade. Exemplos: Licenças, permissões, autorizações, admissões, homologação, visto, aprovação, renúncia e dispensa.

a) Atos Enunciativos

b) Atos Negociais

c) Atos Punitivos

d) Contrato Administrativo

Os atos administrativos representam a vontade da administração. Já o contrato administrativo é um ajuste entre as partes.

NORMATIVOS = tem como função detalhar, explicitar o conteúdo da norma legal a fim de dar fiel execução. Ex. decretos gerais, regulamentos, portarias, resoluções, regimentos.

ORDINATÓRIOS = atos com efeitos internos, visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional dos agentes. Ex. portarias, ordens de serviço, avisos, ofícios.

NEGOCIAIS = são atos que representam uma declaração de vontade do poder público, no qual o administrado deve ter anuência prévia da administração para realizar determinada atividade ou exercer direito. Ex. licença, autorização, permissão.

ENUNCIATIVOS = atos que atestam, certificam ou emitem opinião sobre determinado assunto/situação preexistente, sem haver manifestação de vontade estatal propriamente dita. (função consultiva, considerados como meros atos da administração). Ex. certidão, atestado, parecer.

PUNITIVOS = impõem sanções administrativas aos que descumprirem normas legais ou administrativas. Podem ser de ordem interna (aos servidores) ou externa (aos particulares).

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