A anulação trata-se da forma de desfazimento dos atos admini...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a anulação dos atos administrativos e seus efeitos segundo a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Tema Jurídico: A questão aborda a anulação de atos administrativos e seus efeitos jurídicos, principalmente sobre a segurança jurídica e os direitos dos administrados.
Legislação Aplicável: A Lei nº 9.784/1999, em seus artigos, estabelece que a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando forem ilegais, respeitando os direitos de terceiros de boa-fé. Este princípio é essencial para garantir a segurança jurídica e a confiança dos cidadãos nos atos administrativos.
Explicação do Tema: A anulação de um ato administrativo ocorre quando este é considerado ilegal. Diferente da revogação, que se dá por conveniência e oportunidade, a anulação é um reconhecimento de que o ato não deveria ter existido desde o início. No entanto, para proteger a segurança jurídica, os efeitos da anulação são ex tunc (retroativos), mas respeitam direitos já constituídos para terceiros de boa-fé.
Exemplo Prático: Imagine que um servidor público recebe uma promoção baseada em um ato administrativo que, posteriormente, é considerado ilegal. Se ele não tinha conhecimento da ilegalidade e agiu de boa-fé, seus direitos adquiridos devem ser preservados, mesmo que o ato seja anulado.
Justificação da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque reflete o princípio da segurança jurídica. Quando um ato administrativo é anulado, os direitos de terceiros de boa-fé devem ser respeitados para evitar injustiças e inseguranças. Este princípio é amplamente aceito na doutrina e na jurisprudência para garantir a estabilidade das relações jurídicas.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque os efeitos da anulação não retroagem apenas à data da declaração da nulidade. Eles devem, em tese, retroagir ao momento em que o ato foi praticado, mas isso não impede a proteção de direitos de terceiros de boa-fé.
Alternativa B: Incorreta, pois a anulação não gera novos direitos ou obrigações. Ela reconhece que o ato era ilegal desde o início, mas não admite convalidação, já que a ilegalidade não pode ser corrigida retroativamente.
Alternativa C: Também está errada, pois a simples existência de prejuízo aos administrados não impede a anulação do ato. O que se preserva são os direitos de terceiros de boa-fé, não o ato em si.
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Em alguns casos, a anulação pode respeitar os direitos adquiridos ou a boa-fé de terceiros que foram beneficiados pelo ato. Além disso, a anulação pode ter efeitos ex nunc, ou seja, a partir da data da declaração de invalidade, sem retroagir à origem do ato. Essas possibilidades estão previstas na Lei nº 9.784/99, art. 53 e 541, e nas Súmulas 346 e 473 do STF.
Não será possível proceder à anulação:
a) ultrapassado o prazo legal ( decadencial de 5 anos )
b) houver consolidação dos efeitos produzidos;
c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);
d) houver possibilidade de convalidação
A. Mazza.
A) retroagem à data em que foi praticado o ato, garantindo a legalidade e aplicabilidade aos atos administrativos anteriormente praticados. (ou seja, se algum ato foi praticado antes da nulidade, este será garantido, assegurando-se a segurança jurídica).
B) Podem criar situações jurídicas definitivas, a exemplo, quando terceiro, de boa fé, adquire um direito.
C) Se os administrados adquiriam direitos de má fé, os direitos não irão prevalecer.
D) Se um indivíduo adquiriu um direito de boa fé, a administração não pode anular o ato (mesmo que ilegal), pois geraria prejuízo próprio administrado.
d
ATOS ANULADOS = efeitos ex-tunc, em alguns casos mantém os direitos adquiridos ou a boa-fé
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