A anulação trata-se da forma de desfazimento dos atos admini...
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Em alguns casos, a anulação pode respeitar os direitos adquiridos ou a boa-fé de terceiros que foram beneficiados pelo ato. Além disso, a anulação pode ter efeitos ex nunc, ou seja, a partir da data da declaração de invalidade, sem retroagir à origem do ato. Essas possibilidades estão previstas na Lei nº 9.784/99, art. 53 e 541, e nas Súmulas 346 e 473 do STF.
Não será possível proceder à anulação:
a) ultrapassado o prazo legal ( decadencial de 5 anos )
b) houver consolidação dos efeitos produzidos;
c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);
d) houver possibilidade de convalidação
A. Mazza.
A) retroagem à data em que foi praticado o ato, garantindo a legalidade e aplicabilidade aos atos administrativos anteriormente praticados. (ou seja, se algum ato foi praticado antes da nulidade, este será garantido, assegurando-se a segurança jurídica).
B) Podem criar situações jurídicas definitivas, a exemplo, quando terceiro, de boa fé, adquire um direito.
C) Se os administrados adquiriam direitos de má fé, os direitos não irão prevalecer.
D) Se um indivíduo adquiriu um direito de boa fé, a administração não pode anular o ato (mesmo que ilegal), pois geraria prejuízo próprio administrado.
d
ATOS ANULADOS = efeitos ex-tunc, em alguns casos mantém os direitos adquiridos ou a boa-fé
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