Leia o caso a seguir. Uma servidora pública efetiva da Câma...
Uma servidora pública efetiva da Câmara Municipal de Anápolis, adquiriu, durante o exercício do cargo público, imóveis de luxo em condomínio horizontal de alto padrão nos arredores da cidade. Ao declarar seus bens, foi possível constatar que os imóveis adquiridos são avaliados em valores bem superiores à evolução de seu patrimônio e da sua renda.
Juridicamente, tendo como base as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), em tese, ela praticou
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Vamos analisar a questão sobre improbidade administrativa com base nos fatos apresentados e nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), considerando também as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021.
Tema Jurídico: A questão aborda o enriquecimento ilícito no serviço público, um dos atos de improbidade administrativa previstos na legislação.
Legislação Aplicável: O artigo 9º da Lei nº 8.429/1992 trata do enriquecimento ilícito, que ocorre quando o agente público aufere qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade.
Explicação do Tema: No caso em questão, a servidora adquiriu imóveis de luxo em valores superiores à sua evolução patrimonial e renda, o que sugere um enriquecimento ilícito. A legislação prevê sanções severas para esses atos, como perda dos bens e ressarcimento ao erário.
Exemplo Prático: Imagine um servidor que, sem justificativa de renda, adquira um carro de luxo. Se a fonte de recursos não puder ser explicada de forma legal e transparente, configura-se um caso de enriquecimento ilícito.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta ao descrever que a servidora praticou ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. As sanções previstas incluem a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e, quando aplicável, o ressarcimento integral do dano. Isso está de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.429/1992.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Apresenta um erro ao afirmar que há uma falta disciplinar punível com demissão sem possibilidade de reversão. A improbidade administrativa e a falta disciplinar são processos distintos, e a declaração dos bens não exclui a possibilidade de improbidade.
Alternativa C: Trata-se de um equívoco ao classificar o ato como dano ao erário. O enriquecimento ilícito não necessariamente causa dano financeiro direto ao erário, mas implica vantagem indevida.
Alternativa D: Incorre ao afirmar que não houve ato de improbidade por conta da declaração dos bens. A declaração não impede a configuração de enriquecimento ilícito, especialmente quando os bens não condizem com a renda.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se os atos descritos correspondem corretamente às definições legais de improbidade, e observe se as sanções mencionadas estão de acordo com a legislação vigente.
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Comentários
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GAB: A
A servidora praticou improbidade administrativa conforme o art 9° da lei 8429. Nesse caso, como a servidora adquiriu bens com valores fora dos parâmetros comparativos do seu salário, é possível concluir que a origem dos bens não é lícita e que ela, portanto, enriqueceu-se ilicitamente.
Conforme a lei de improbidade, são penas comidas à servidora:
1- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
2- perda da função pública
3- suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos
4- pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
5- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
Deus abençoe sua jornada. Qualquer correção, notifiquem-me.
Gab: A
A servidora cometeu o crime previsto no Art. 9 (enriquecimento ilícito) da Lei n° 8.429/1992.
SANÇÕES L8429
Enriquecimento ilícito:
- Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos até 14 anos
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 14 anos.
Lesão ao erário:
- Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos até 12 anos
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 12 anos.
Que atenta contra os princípios da Administração:
- Pagamento de multa civil de até 24X o valor da remuneração percebida pelo agente.
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 4 anos.
Gabarito: letra A.
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Ação: dolosa
Função: perda da função
Ilícito:perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
Direitos Políticos: suspensão de 8 a 10 anos
Dano: ressarcimento integral, quando houver
Multa: até 3x o valor do acréscimo patrimonial
Proibição de contratar com a ADM PÚBLICA ou receber incentivos fiscais: 10 anos
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
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