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Com efeito, as várias competências previstas na Constituição para a União, Estados e Municípios são distribuídas entre seus respectivos órgãos, cada qual dispondo de determinado número de cargos criados por lei, que lhes confere denominação própria, define suas atribuições e fixa o padrão de vencimento ou remuneração. [...] Durante muito tempo, essa unidade de atribuições correspondia ao cargo e era atribuída ao funcionário público sob regime estatutário. Quando se passou a aceitar a possibilidade de contratação de servidores sob o regime da legislação trabalhista, a expressão “emprego público” passou a ser utilizada, paralelamente à “cargo público”, também para designar uma unidade de atribuições, distinguindo-se uma da outra pelo tipo de vínculo que liga o servidor ao Estado.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella D. Direito Administrativo. 36 ed. Grupo GEN, 2023.
A partir das considerações acima, a Administração Pública passou a adotar dois regimes jurídicos distintos, dependendo da categoria de agentes públicos, quais sejam, estatutário ou celetista. Nestes termos, a Administração Pública pode adotar regime jurídico
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A alternativa correta é B.
A questão aborda a distinção entre os regimes jurídicos dos agentes públicos na Administração Pública brasileira, especificamente os regimes estatutário e celetista. Para resolver a questão, é crucial entender a diferença entre esses regimes e o contexto em que cada um é aplicado.
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, os servidores sob o regime estatutário ocupam cargos públicos e têm suas relações de trabalho regulamentadas por essa lei específica. Já os empregados públicos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caracterizando o regime celetista.
A alternativa B está correta porque estabelece que o regime celetista é aplicado aos servidores públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista. Esses empregados são regidos pela CLT, diferente dos servidores ocupantes de cargos públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990.
Vamos analisar as alternativas incorretas para entender onde estão os erros:
A - Estatutário aos servidores da União, Estados e Municípios, bem como aos particulares em exercício de função pública.
Esta alternativa está incorreta porque o regime estatutário se aplica exclusivamente a servidores que ocupam cargos públicos e não a particulares em exercício de função pública. Esse exercício de função pode ocorrer, mas não sob o regime estatutário.
C - Celetista aos servidores que ocupam cargos públicos, tanto na Administração Pública Direta ou Indireta.
Esta alternativa está incorreta porque os servidores que ocupam cargos públicos na Administração Pública Direta são regidos pelo regime estatutário, e não celetista. O regime celetista é aplicado aos empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista.
D - Estatutário aos empregados públicos, que possuem vínculo empregatício com qualquer ente estatal.
Esta alternativa está incorreta porque os empregados públicos possuem vínculo empregatício regido pela CLT (celetista) e não pelo regime estatutário. O regime estatutário é aplicado àqueles que ocupam cargos públicos.
Com essas explicações, espero que você tenha compreendido melhor como se configura o regime jurídico dos agentes públicos e o porquê da alternativa B ser a correta. Continue estudando e praticando questões para fortalecer seu entendimento sobre o tema!
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Comentários
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A menos errada é a B.
O correto seria dizer que é celetista, o EMPREGADO público das empresas públicas e sociedades de economia mista.
O art. 39 da CF determina que os entes estabelecerão regime jurídico único, que pode ser o celetista ou estatutário. Além disso, não existe direito adquirido à regime jurídico, conforme jurisprudência pacificada do STF. Logo, ao meu ver, a resposta correta é a letra C, na medida em que existe a possibilidade de ser adotado regime celetista nos termos elencados na hipótese.
Questão mal elaborada, celetista não é servidor público e sim empregado público, caberia recurso.
Chamar celetista de servidor público foi pra fud3r!
Essa B deveria ter usado o termo "empregado público", essa redação confundiu muita gente.
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