Leia o texto a seguir.Com efeito, as várias competências pre...
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Ano: 2024
Banca:
IV - UFG
Órgão:
Câmara de Anápolis - GO
Provas:
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Administração
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CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Arquivologia |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Analista de Sistemas |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Ciências Contábeis |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista de Controle Interno |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Web Designer |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Relações Públicas |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Pedagogia |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Letras |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Economia |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Comunicação Social |
Q2369448
Direito Administrativo
Leia o texto a seguir.
Com efeito, as várias competências previstas na Constituição para a União, Estados e Municípios são distribuídas entre seus respectivos órgãos, cada qual dispondo de determinado número de cargos criados por lei, que lhes confere denominação própria, define suas atribuições e fixa o padrão de vencimento ou remuneração. [...] Durante muito tempo, essa unidade de atribuições correspondia ao cargo e era atribuída ao funcionário público sob regime estatutário. Quando se passou a aceitar a possibilidade de contratação de servidores sob o regime da legislação trabalhista, a expressão “emprego público” passou a ser utilizada, paralelamente à “cargo público”, também para designar uma unidade de atribuições, distinguindo-se uma da outra pelo tipo de vínculo que liga o servidor ao Estado.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella D. Direito Administrativo. 36 ed. Grupo GEN, 2023.
A partir das considerações acima, a Administração Pública passou a adotar dois regimes jurídicos distintos, dependendo da categoria de agentes públicos, quais sejam, estatutário ou celetista. Nestes termos, a Administração Pública pode adotar regime jurídico
Com efeito, as várias competências previstas na Constituição para a União, Estados e Municípios são distribuídas entre seus respectivos órgãos, cada qual dispondo de determinado número de cargos criados por lei, que lhes confere denominação própria, define suas atribuições e fixa o padrão de vencimento ou remuneração. [...] Durante muito tempo, essa unidade de atribuições correspondia ao cargo e era atribuída ao funcionário público sob regime estatutário. Quando se passou a aceitar a possibilidade de contratação de servidores sob o regime da legislação trabalhista, a expressão “emprego público” passou a ser utilizada, paralelamente à “cargo público”, também para designar uma unidade de atribuições, distinguindo-se uma da outra pelo tipo de vínculo que liga o servidor ao Estado.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella D. Direito Administrativo. 36 ed. Grupo GEN, 2023.
A partir das considerações acima, a Administração Pública passou a adotar dois regimes jurídicos distintos, dependendo da categoria de agentes públicos, quais sejam, estatutário ou celetista. Nestes termos, a Administração Pública pode adotar regime jurídico