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Q2276591 Legislação Federal
Com base na Lei n.º 8.245/1991, julgue os itens a seguir, referentes às garantias locatícias.

I A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento deixou de ser garantia locatícia a partir da reforma promovida em 2009 pela Lei n.º 12.112.

II A lei permite a constituição de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação, pois a escolha das garantias locatícias decorre do exercício da autonomia privada dos contratantes.

III Se o fiador for interditado por decisão judicial, o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia.

IV Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação imobiliária se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado.

Estão certos apenas os itens 
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Antes de tudo, saiba que nos contratos de locação faculta-se ao locador exigir do locatário uma das modalidades de garantias previstas no art. 37 da Lei nº 8.245/1991, a saber, caução, fiança, seguro fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

 

I Errado - A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento deixou de ser garantia locatícia a partir da reforma promovida em 2009 pela Lei n.º 12.112.

 

Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 8.245/1991:

 

Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

I - caução;

II - fiança;

III - seguro de fiança locatícia.

IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

 

Não deixou de ser! A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento continua sendo garantia locatícia!

 

II Errado - A lei permite a constituição de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação, pois a escolha das garantias locatícias decorre do exercício da autonomia privada dos contratantes.

 

Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 8.245/1991:

 

Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

(...)

Parágrafo único. É VEDADA, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

Observe que a lei não permite! Pelo contrário, ela veda mais de uma modalidade de garantia.

 

III Certo - Se o fiador for interditado por decisão judicial, o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia.

 

Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 8.245/1991:

Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:

(...)

II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;  (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

 

Item correto conforme disposição expressa da lei.

 

IV Certo - Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação imobiliária se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado.

 

Segue o dispositivo pertinente da Lei nº 8.245/1991:

Art. 39.  Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.

 

Item correto conforme disposição expressa da lei.

 

Sendo assim, estão certos apenas os itens III e IV. 



Resposta: C

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GABA C - LETRA DE LEI SECA NA VEIA E RAIZ

Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.  

Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:

I - morte do fiador;

II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;  

Sobre as assertivas I e II:

Lei 8.245/91, Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

I - caução;

II - fiança;

III - seguro de fiança locatícia.

IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. 

Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

A alternativa correta é a letra C, pois apenas os itens III e IV estão certos.

O item I está incorreto, pois a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento é modalidade de garantia locatícia prevista na Lei n.º 8.245/1991. Nos termos do art. 37, IV, da Lei n.º 8.245/1991: “No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento”.

O item II está incorreto, pois a lei não permite a constituição de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação. Conforme dispõe o parágrafo único do art. 37 da Lei n.º 8.245/1991: “É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação”.

O item III está correto, nos termos do art. 40, II, da Lei n.º 8.245/1991: “Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente”.

O item IV está correto, nos termos do art. 39 da Lei n.º 8.245/1991: “Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei”.

fonte: estratégia

Lei 8.245/91 - Locações

I A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento deixou de ser garantia locatícia a partir da reforma promovida em 2009 pela Lei n.º 12.112. Garantias locatícias: caução; fiança; seguro garantia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento; art. 37, I-IV;

II A lei permite a constituição de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação, pois a escolha das garantias locatícias decorre do exercício da autonomia privada dos contratantes. vedado mais de uma; art. 37, p.u;

III Se o fiador for interditado por decisão judicial, o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia. art. 40, II;

IV Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação imobiliária se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado. art. 39;

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