Com base na Lei n.º 8.245/1991, julgue os itens a seguir, r...
I A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento deixou de ser garantia locatícia a partir da reforma promovida em 2009 pela Lei n.º 12.112.
II A lei permite a constituição de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação, pois a escolha das garantias locatícias decorre do exercício da autonomia privada dos contratantes.
III Se o fiador for interditado por decisão judicial, o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia.
IV Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação imobiliária se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado.
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I Errado - A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento deixou de ser garantia locatícia a partir da reforma promovida em 2009 pela Lei n.º 12.112.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 8.245/1991:
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia.
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
Não deixou de ser! A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento continua sendo garantia locatícia!
II Errado - A lei permite a constituição de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação, pois a escolha das garantias locatícias decorre do exercício da autonomia privada dos contratantes.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 8.245/1991:
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
(...)
Parágrafo único. É VEDADA, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
Observe que a lei não permite! Pelo contrário, ela veda mais de uma modalidade de garantia.
III Certo - Se o fiador for interditado por decisão judicial, o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 8.245/1991:
Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:
(...)
II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)
Item correto conforme disposição expressa da lei.
IV Certo - Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação imobiliária se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado.
Segue o dispositivo pertinente da Lei nº 8.245/1991:
Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.
Item correto conforme disposição expressa da lei.
Sendo assim, estão certos apenas os itens III e IV.
Resposta: C
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GABA C - LETRA DE LEI SECA NA VEIA E RAIZ
Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.
Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:
I - morte do fiador;
II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;
Sobre as assertivas I e II:
Lei 8.245/91, Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia.
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
A alternativa correta é a letra C, pois apenas os itens III e IV estão certos.
O item I está incorreto, pois a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento é modalidade de garantia locatícia prevista na Lei n.º 8.245/1991. Nos termos do art. 37, IV, da Lei n.º 8.245/1991: “No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento”.
O item II está incorreto, pois a lei não permite a constituição de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação. Conforme dispõe o parágrafo único do art. 37 da Lei n.º 8.245/1991: “É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação”.
O item III está correto, nos termos do art. 40, II, da Lei n.º 8.245/1991: “Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente”.
O item IV está correto, nos termos do art. 39 da Lei n.º 8.245/1991: “Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei”.
fonte: estratégia
Lei 8.245/91 - Locações
I A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento deixou de ser garantia locatícia a partir da reforma promovida em 2009 pela Lei n.º 12.112. Garantias locatícias: caução; fiança; seguro garantia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento; art. 37, I-IV;
II A lei permite a constituição de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação, pois a escolha das garantias locatícias decorre do exercício da autonomia privada dos contratantes. vedado mais de uma; art. 37, p.u;
III Se o fiador for interditado por decisão judicial, o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia. art. 40, II;
IV Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação imobiliária se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado. art. 39;
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