“ Estacionamento rotativo - Indenização - Por ser um estaci...
“ Estacionamento rotativo - Indenização - Por ser um estacionamento por tempo limitado, o objetivo dos estacionamentos rotativos é beneficiar toda a coletividade, estimulando o estacionamento rápido, a fim de que qualquer um possa dele se utilizar e, com isso, desafogar o trânsito, prevenindo, inclusive, o cometimento de infrações por estacionamento em locais indevidos. Pois é, tudo isso que se falou até aqui foi apenas um pretexto para se levantar uma questão que, com muita frequência, surge em nossos Tribunais, onde pessoas pleiteiam indenização por perdas e danos, por terem seus veículos furtados ou roubados nos estacionamentos rotativos. No caso dos estacionamentos rotativos , o que a Administração Pública faz, portanto, é nada mais do que disciplinar, ordenar o uso do espaço urbano, em favor da coletividade, a ela garantindo a rotatividade dos veículos, sem que isso signifique a obrigação de guardá-los” (MADEIRA, José IVI. Pinheiro. Administração Pública. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2016, p. 358).
O fragmento do texto acima se refere ao poder: